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Dworki

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Por:   •  5/6/2014  •  Tese  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELÊNTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIL CRIMINAL

Processo número: (...)

XXX por seu advogado constituído, infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, nos autos do processo-crime, acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Estado de (...), com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, pra apresentar

MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

BREVE RELATO DOS FATOS

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Da prejudicial de Mérito

a) Da decadência

De acordo com a denúncia oferecida pelo parquet, vem a defesa preliminarmente alegar a decadência do direito de representação do ofendido com fulcro no artigo 38 do Código de Processo Penal, onde o mesmo tem o prazo de seis meses a partir da ciência do autor do crime. Neste caso é evidente a decadência pois a representação somente ocorreu no dia 18/10/2009, e o fato ocorreu no dia 01/04/2009, com lapso temporal de mais de seis meses.

Diante da decadência do direito de representar, sendo a ação penal pública condicionada à representação do ofendido não há que se falar em oferecimento de denúncia, pois o mesmo decaiu, o que leva a nulidade do processo. E diante de tal impossibilidade, não havendo denúncia não ocorre a interrupção da pretensão punitiva, restando portanto prescrito o direito alegado pelo MP. Em se tratando de crime de lesão corporal leve previsto no artigo 129 do código Penal, a pena máxima em abstrato não ultrapassa um ano e de acordo com o previsto no artigo 109 V do mesmo dispositivo legal, estas prescrevem em quatro anos. Mister se faz observar que a ré no tempo do fato era menor de 21 anos, gozando portanto dos benefícios previstos no artigo 115 do código penal que reduz pela metade o prazo prescricional, então diante dos fatos alegados prescreveu a pretensão punitiva em dois anos.

b) Da incompetência em razão da matéria e prescrição da pretensão punitiva

Não merece que esta demanda criminal tenha por fim sentença prolatada por este douto e honrando Magistrado, eis que não se observou que a pena máxima prevista no art. 129, caput do CP é de até 1 (um) ano, dessa forma deveria os autos serem encaminhados para o Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 61 da Lei 9099/95. Importante faz-se colocar a baila que a pretensão punitiva prescreveu, visto que o fato ocorreu em 01/04/2009 e a inobservância do procedimento dos Juizados Especiais é causa de nulidade do recebimento da denuncia, sendo assim, como o prazo prescricional do caso em tela é reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CP e que o prazo prescricional é de 4 anos para crimes de pena igual ou superior a 1 (um) ano, a prazo para punir a conduta da ré transcorreu.

Do Mérito

c) Da Absolvição

Na audiência de instrução e julgamento, encontro esse que foi realmente realizado, estando presente todos as partes do processo, não se colheu provas necessárias para imputar a contudo tipificado no art. 129, caput do CP à ré, visto que a única testemunha do fato, afirmou não ter visto a referida agressão., ademais cumpre salientar que o exame do corpo de delito se mostrou infrutífero, não demonstrando qualquer agressão, isto posto diante do art. 158 do CPP, não merece a ré ser condenada, ante a falta de materialidade do crime, cabendo apenas a absolvição, nos termos doa art. 415, Inciso I do CPP.

d) Da pena

Caso venha Vossa Excelência a considerar

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