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Justiça

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Por:   •  20/10/2014  •  Seminário  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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“Quem tá preso na verdade, só tem pé de chinelo, ladrão pé de galinha, o povo mais miserável [sic]”. Com essa frase, uma das defensoras pública resume o objetivo da obra, que é expor o retrato da impunidade, ineficácia e desigualdades da sociedade, através do sistema judicial penal brasileiro. A estrutura que abarca esse sistema punitivo, desde os tribunais até o sistema carcerário, exibe o tratamento desigual fornecido aos envolvidos nessa relação processual. A pompa, glamour e o discurso de “bastas à impunidade” exibidos na posse da juíza como desembargadora contrastam com as cenas dos presos amontoados como animais, presos em suas jaulas. As cenas externadas das prisões em nada diferem se comparadas à obra “Navio negreiro”, de Rugendas. Apesar da diferença de 173 anos entre a obra de arte e a gravação da película, podemos verificar que, na prática, pouco mudou. Santana (2008), em sua obra “Crime e castigo”, expõe essa realidade ao afirmar que as prisões se tornaram porões imundos, superlotados, sanguinários e cheios de desordem, formando um caos criador de bichos humanos.

A igualdade tripartite do processo, corolário do princípio da igualdade, em que todos são iguais perante a lei, é esquecida no momento em que o réu – previamente condenado socialmente, se senta perante o juiz, autoridade máxima, que possuí o poder de condenar e dar a liberdade. Essa abordagem do cenário jurídico penal como, nas próprias palavras de Maria Ramos (2004), “um microcosmos da sociedade”, traz a tona a figura do oprimido e do opressor, presente nos dois sistemas abordados.

Os tons de voz contrastantes, assim como a forma como se comportam – o juiz de cabeça erguida, olhar frio e tom de voz elevado, enquanto o réu de cabeça baixa, encolhido e de fala mansa – comprovam a inexistência desse tratamento igualitário entre os papéis exercidos pelas partes nesse teatro processual, em que as consequências produzem extensos efeitos na vida real. O temor do autoritarismo judiciário, através da figura do juiz, atinge inclusive as testemunhas, o que é exibido claramente no documentário no momento em que Maria Elma vai ser interrogada.

A composição dos personagens jurídicos fica evidenciada quando se encerram as audiências e retornam todos aos seus lares. Aí se verifica verdadeiramente a (des)igualdade. Apesar das grandes diferenças econômicas e sociais, as figuras sociais e atribuições familiares são as mesmas para todos.

Uma das cenas mais fortes do documentário é quando o réu Carlos Eduardo nega, perante a juíza, todas as acusações a ele imputadas, porém confessa a defensora pública que é culpado, sendo inclusive um dos chefes do tráfico de sua região. Essa cena demonstra dois pontos críticos do sistema punitivo: o direito de mentir do réu, chamado também de autodefesa negativa, que prejudica a busca por uma real justiça; assim como a conduta antiética da defensora, que mesmo sabendo da culpa do réu, busca a sua liberdade, utilizando, para justificativa perante à sociedade – representada no documentário pela família – a lotação dos presídios.

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