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Leviatã

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Por:   •  12/9/2013  •  2.445 Palavras (10 Páginas)  •  468 Visualizações

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LEVIATÃ – HOBBES

DO ESTADO

Capítulo XX – Do domínio paterno e despótico

Estado por aquisição: aquele no qual o poder soberano foi adquirido pela força.

Os homens se submetem ao soberano por medo da morte ou do cativeiro.

Difere da soberania por instituição na medida em que nessa, os homens que escolhem seu soberano fazem-no por temor mútuo, e não daquele a quem instituem.

Direitos e consequências da soberania são os mesmos em ambos os casos.

(O poder do soberano não pode sem seu consentimento, ser transferido para outrem; ele não pode aliená-lo; não pode ser acusado de injúria por nenhum de seus súditos; não pode ser punido por eles; é juiz do que se considera necessário para a paz, e juiz das doutrinas; é o único legislador, e juiz supremo das controvérsias, assim como dos tempos e ocasiões de guerra e de paz; a ele compete eleger magistrados, conselheiros, chefes e todos os demais funcionários e ministros e determinar recompensa e castigos, honrarias e ordens.)

Dois tipos de soberania por aquisição: paterna e despótica.

Soberania por aquisição paterna: consiste na soberania do pai – ou da mãe – em relação aos filhos.

Neste caso seria o que chamamos de patriarca e/ou matriarca. Esta forma de soberania é caracterizada a partir do estado de natureza, onde o pai ou mãe tem o direito em função de

ser aquele que o gerou, porém, se ambos abrirem mão da criança, esta será súdita daquele ou daquela que o alimentar e criar. Um caso interessante mostrado por Hobbes para simplificar é o caso das Amazonas:

Diz-nos a história que as Amazonas faziam com os homens dos países vizinhos um contrato pelo qual as crianças do sexo masculino seriam enviadas de volta, e as do sexo feminino ficavam com elas, o domínio sobre as filhas pertencia a mãe.

Hobbes diz que se não houver contrato, por natureza o direito a soberania sobre a criança pertence à mãe, porém se a mãe for submissa ao homem, este será o soberano. Além disso, quando um homem e uma mulher forem monarcas de dois reinos diferentes, o direito do domínio sobre a criança acontecerá por meio de um contrato, inexistindo o domínio será conforme a localidade onde a criança reside. Quem tem domínio dos filhos, tem também dos filhos dos filhos e assim sucessivamente.

Soberania por aquisição despótica – adquirido por conquista ou vitória militar.

É o domínio do senhor sobre seu servo. Este domínio é adquirido ao evitar a morte do vencido. Ele promete servir ao vencedor (enquanto sua liberdade e seu corpo permitirem).

Após a guerra, os súditos, por vontade própria, decidirão seguir aquele que é o vencedor. Este caso é interessante pois Hobbes levanta que

o servo é somente aquele que por vontade própria decidir seguir o soberano, o escravo não tem papel nenhum a cumprir para com o soberano, já que este não age de livre vontade. Lembrando que não é a vitória que determina e confere os direitos ao soberano sobre o vencido e sim o pacto celebrado, é através do servo que assume o vencedor como tirano, optando pela vida.

O rei é soberano, e todos devem acatar suas decisões.

Hobbes lança mão da alegoria do Gênesis (Adão e Eva) para indicar que os mandamentos daqueles que tem o direito de mandar não devem ser censurados nem discutidos por seus súditos. Hobbes reconhece que podem haver más consequências em um poder tão ilimitado, porém, ao se colocar na balança, as consequências da falta dele podem ser piores (como a guerra perpétua).

Numa sociedade regida pelo Estado, o homem jamais terá inconvenientes, a menos que desobedeça e rompa os pactos com o Estado.

CAPÍTULO XXI – Da liberdade dos súditos

Liberdade – significa ausência de oposição (impedimentos externos ao movimento).

significa ausência de oposição, porém, oposição no sentido dos impedimentos do movimento, aplicando tanto a criaturas inanimadas e irracionais quanto ao homem.

Livre-arbítrio - liberdade do homem , não ter entraves ao fazer aquilo que tem vontade, desejo ou inclinação a fazer.

Livre-arbítrio

- liberdade do homem, ao se deparar com a situação, não ter entraves ao fazer aquilo que tem vontade, desejo ou inclinação a fazer.

Atos praticados pelos homens: medo ou necessidade.

A liberdade dos súditos está somente naquelas coisas permitidas pelo soberano.

Há outras liberdades que dependem do silêncio da lei.

Nos casos em que o soberano não tenha estabelecido uma regra, o súdito tem a liberdade de fazer ou de omitir, conforme a sua discrição.

O súdito tem a liberdade de se defender contra uma controvérsia do soberano, desde que tenha atrás de si leis que o apóiem.

Porém, se o soberano pedir ou tomar algo em nome de seu poder não poderá ser contrariado. E quem mover uma ação contra o soberano estará movendo-a contra si próprio.

A obrigação dos súditos para com o soberano dura somente enquanto este tem o poder mediante o qual ele é capaz de protegê-los.

"Todos os atos praticados pelos homens do Estado, por medo da lei, são ações que seus autores tem a Liberdade de não praticar".

Todos os atos que procedem da vontade do homem derivam da Liberdade, mesmo que tal vontade resulte da necessidade.

Homem artificial: Estado.

Para garantir a paz e sua conservação, os homens criaram um homem artificial chamado Estado.

“ O Direito que, por natureza, os homens tem de se defender

não pode ser abandonado mediante qualquer pacto.”

A soberania é a alma do Estado.

"A soberania é a alma do Estado, e uma vez separada do corpo os membros deixam de receber dela seu movimento."

"O direito que por natureza

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