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O Ser E O Saber

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Por:   •  2/12/2014  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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O Ser e o Dever ser

O Direito é uma ordem normativa de conduta humana, conjunto de normas que regulam o comportamento humano. Norma quer significar algo que deve ser ou acontecer, são atos humanos que se dirigem intencionalmente à conduta de outrem, ou seja, dirigem-se à conduta de outrem quando prescrevem, comandam, permitem, conferem o poder de a realizar, e, especialmente, quando dão a alguém o poder de estabelecer novas normas.

Tais atos, entendidos neste sentido, são atos de vontade, pois a norma não diz que o indivíduo se conduzirá de certa maneira, mas que ele deverá se conduzir de certa maneira. Emprega-se o verbo “dever” para significar um ato intencional dirigido à conduta de outrem. Neste “dever” vão inclusos o “ter permissão” e o “poder” (ter competência).

A norma, como o sentido específico de um ato intencionalmente dirigido à conduta de outrem, é diferente do ato de vontade cujo sentido ela constitui. “Um indivíduo quer que o outro se conduza de determinada maneira”. A primeira parte refere-se a um ser, o ser fático do ato de vontade; a segunda parte refere-se a um dever ser, a norma como sentido do ato. Isto não significa que o ser e o dever ser não tenham qualquer relação.

Ora, somente quando um ato tem também objetivamente o sentido de dever ser é que designamos o dever ser como “norma”. A circunstância de o “dever ser” constituir também o sentido objetivo do ato exprime que a conduta a que o ato intencionalmente se dirige é considerada como obrigatória (devida), não apenas do ponto de vista do indivíduo que põe o ato, mas também do ponto de vista de um terceiro desinteressado.

Então, e só então, o dever-ser, como dever-ser objetivo, é uma “norma válida” (“vigente”), vinculando os destinatários. Ë sempre este o caso quando ao ato de vontade, cujo sentido subjetivo é um dever-ser, é emprestado esse sentido objetivo por uma norma, quando uma norma, que por isso vale como norma “superior” atribui competência (ou poder) para esse ato.

Apenas de uma norma de dever ser que deflui a validade, sem sentido objetivo, da norma segundo a qual esse outrem se deve conduzir em harmonia com o sentido subjetivo do ato de vontade. Normas também podem ser estabelecidas por costumes. Quando os indivíduos que vivem juntamente em sociedade se conduzem durante certo tempo, em iguais condições, de uma maneira igual, surge cada indivíduo a vontade de se conduzir da mesma maneira por que os membros da comunidade habitualmente se conduzem.

De início, não é um dever-ser. Com o passar do tempo, os membros da comunidade querem que todos passem a se conduzir da mesma maneira. A situação fática do costume transforma-se numa vontade coletiva cujo sentido subjetivo é um dever-ser. Através do costume podem tanto ser produzidas normas morais como jurídicas. As normas jurídicas são assim consideradas se a Constituição da comunidade assume o costume, costume agora qualificado como criador de Direito. Uma norma não tem de ser efetivamente posta, pode estar simplesmente pressuposta no pensamento.

Tal qual o Direito, a Ética também é uma ordem normativa de conduta humana, na medida em que consiste em um plexo de normas que regulam o comportamento humano, diferenciando-se daquele por não ser

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