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Ronald Dworkin:A Razoabilidade Da Justiça

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Por:   •  14/11/2012  •  778 Palavras (4 Páginas)  •  3.266 Visualizações

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Ronald Dworkin desenvolveu sua Teoria pós-positivista pautada nos princípios jurídicos, que recebem de Dworkin um valor maior que as regas jurídicas. Para Dworkin as regras só podem ser aplicas ao modo “tudo ou nada”, ou seja, se a regra é válida e se encaixa ao fato, então se aplica a regra, caso contrário não se aplica, de modo que, em um conflito entre regras, uma delas necessariamente deverá ser considerada inválida. Já os princípios jurídicos possuem uma dimensão que avalia o peso e a importância de cada um frente ao caso concreto, o que possibilita, em um conflito entre princípios, a aplicação de um deles sem invalidar o outro, através da ponderação dos princípios, assim, “quando os princípios se intercruzam, aquele que vai resolver o conflito tem de levar em conta a força normativa de cada um” (DWORKIN, 2010, pág. 42).As bases da filosofia do direito tremeram na década de 1970 com as idéias do jurista americano Ronald Dworkin, o qual sucedeu H. L. A. Hart como professor em Oxford. O domínio do positivismo jurídico, especialmente na Grã-Bretanha, foi submetido a um ataque compreendido por mais de três décadas por sua teoria complexa do direito, tão controversa quanto influenciadora. Seu conceito de direito ainda exerce autoridade considerável, especialmente nos EUA, onde questões morais e políticas são debatidas em maiores proporções. É impensável qualquer discussão séria nos EUA sobre questões como aborto, questões gerais sobre liberdade e igualdade sem considerar a visão de Ronald Dworkin. Sua visão construtiva do direito é ao mesmo tempo uma análise profunda do conceito de direito e direcionadora de seu enriquecimento.

A teoria do direito de Dworkin sustenta que argumentos jurídicos adequados repousam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade. A essa teoria da argumentação jurídica agrega-se uma teoria da justiça, segundo a qual todos os juízos a respeito de direitos e políticas públicas devem basear-se na idéia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais e econômicas, ou de suas crenças e estilos de vida, e devem ser tratados, em todos os aspectos relevantes para seu desenvolvimento humano, com igual consideração e respeito.

Dentre os numerosos elementos de sua filosofia sofisticada está que o direito contém a solução para quase todos os problemas. Quando diz isso acaba por propor uma variação das pretensões do positivismo tradicional, segundo o qual quando um juiz se depara com um caso de difícil solução onde não há lei ou decisões prévias a serem aplicadas, ele exerce seu poder discricionário e decide o caso com base no que parece a ele correto decidir. Na verdade, Dworkin contesta essa posição, mostrando que um juiz não faz o direito, mas interpreta o que já faz parte do conhecimento jurídico, dando voz aos valores nos quais o sistema jurídico se apóia, ou seja, na ideologia prevalecente na sociedade. Não haveria necessidade de sair do âmbito do direito para que se permita o julgamento de uma determinada situação. Para o autor, há a necessidade de aplicação de um raciocínio interpretativo para definir o que seja o direito, o que implica avaliações morais e políticas.

Para Ronald Dworkin, a decisão de um caso para o qual não haja regras ou precedentes jurisprudenciais

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