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Atividde Avaliativa

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Por:   •  2/9/2014  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 trazia em suas disposições transitórias a definição de que a organização da seguridade social e dos planos de custeio e de benefícios seriam apresentados (pelo Poder Executivo) no prazo máximo de seis meses ao Congresso Nacional, que teria idêntico período para apreciá-los, ou seja, desde 5 de outubro de 1989, o país deveria ter dotado o conjunto de lei regulamentador da seguridade social, cuja implantação progressiva deveria ter acontecido até o prazo máximo de 5 de abril de 1991. Porém, até o prazo constitucional de 5 de abril de 1989, e logo depois desse prazo, o Poder Executivo não havia encaminhado ao Congresso propostas de lei da Assistência Social. Houve algumas tentativas de instituições como o IPEA e a UnB, além do MPAS de apresentarem uma proposta da LOAS. Contudo, nenhuma delas prosperou no sentido de induzir o Executivo a propor a regulamentação. Subsídios havia, a intenção é que faltou (Barbosa.1991:7).

Neste período, foram realizados vários eventos com o objetivo de colher subsídios para a formulação da lei orgânica. Em junho de 1989, o Legislativo toma a iniciativa de legislar sobre a matéria, apresentando o Projeto de Lei n.º 3099/89, de autoria do Deputado Raimundo Bezerra que, após emendas e dois turnos de votação, é aprovado pela Comissão Temática e aprovado pela Comissão de Finanças em 23 de maio de 1990 e, posteriormente, pelo Senado. Porém, em setembro do mesmo ano, através da mensagem n.º 672/85 ao Presidente do Senado, o Presidente da República, Fernando Collor, veta integralmente a Lei Orgânica da Assistência Social. Em 11 de abril de 1991, a matéria volta a ser colocada em pauta no legislativo por iniciativa do Dep. Geraldo Alckmim Filho e Reditário Cassol, que reapresentam, com pequenas mudanças, o projeto do Dep. Raimundo Bezerra, agora como Projeto de Lei.

Novo esforço foi empreendido, culminando com o 1º Seminário Nacional de Assistência Social, realizado em Brasília, em 1991, por iniciativa de diferentes entidades da categoria profissional. Daí surgiu a Comissão pela LOAS, cujos trabalhos resultaram no documento "Ponto de Vista que Defendemos", que serviu de subsídio a um novo projeto de lei , o de n.º 3154, encampado pelo Deputado Eduardo Jorge e outros, tendo a Deputada Fátima Pelaes como relatora. Este projeto foi ameaçado por uma ação de inconstitucionalidade, por omissão, pelo Procurador Geral da República, Dr. Aristides

2. José Paulo Neto é doutor em serviço social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

Junqueira, pelo fato de ainda não se ter regulamentado a política de Assistência Social. O Executivo se posicionou somente em meados de abril de 1993, na gestão do Ministro de Bem-Estar Social, Jutahy Magalhães Júnior, articulado a um movimento representativo da sociedade civil. Nessa época, o Ministério do Bem-Estar Social em estreita parceria com a LBA, SESC e SESI promoveu encontros regionais em todo o país para a discussão da LOAS, tendo como base para a discussão o projeto n.º 3154. Participaram desses encontros representantes de organizações da sociedade civil, do Poder Legislativo, servidores e dirigentes da FLBA, integrantes da Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados, representantes do Movimento pela Ética na Política,

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