TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Desenvolvimento de um contrato social para MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

Tese: Desenvolvimento de um contrato social para MONONOMO ELETRÔNICA LTDA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/4/2014  •  Tese  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  359 Visualizações

Página 1 de 5

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo a elaboração do contrato social da empresa MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, que atuará no ramo de fabricação de urnas eletrônicas a assistência técnica necessária ao longo dos processos eleitorais em que suas urnas forem utilizadas. O casal TEOBALDO ARAÚJO E CLEONICE ANDRADE ARAÚJO, dispõe de capital mas não podem abrir uma sociedade entre si visto que são casados no regime de comunhão universal de bens e pela norma do artigo 977 do Código Civil de 2002, proíbe a sociedade entre cônjuges tão somente quando o regime for o da comunhão universal de bens (art 1.667). Como o casal não dispõe de tempo suficiente para tocar a nova empresa decidiram que a administração da nova sociedade ficará por conta do filho VINICIUS ANDRADE ARAUJO.

CONTRATO SOCIAL

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

CNPJ:

CLEONICE ANDRADE ARAÚJO, brasileira, natural de Aracemápolis, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, portadora do CPF nº 000.555.777-11 e da carteira de identidade RG sob nº3338884-3 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Oito, nº 51, Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, PR, CEP:85800-000 e VINICIUS ANDRADE ARAÚJO, brasileiro, natural de Aracemápolis, solteiro, nascido em 05 de Abril de 1989, administrador de empresas, portador CPF nº 111.222.333-44 e da carteira de identidade RG sob nº 9996667-2 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 51, Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, PR, CEP:85800-000, resolvem por este instrumento particular de contrato constituir uma Sociedade Empresária Limitada regidas pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade terá como denominação empresarial o nome “MONONOMO ELETRÔNICA LTDA”, com sede e foro no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, Estado do Paraná, à Rua Oito, nº 51, CEP: 85800-000.

CLÁUSULA SEGUNDA: O objetivo social da sociedade será: FABRICAÇÃO DE URNAS ELETRONICAS; FABRICAÇÃO DE PERIFÉRICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Julho de 2011, com prazo de duração por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O Capital social da sociedade será de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), divididos em 1.500.000 (Um Milhão e Quinhentas Mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada, integralizadas neste ato pelos sócios como segue:

A) CLEONICE ANDRADE ARAÚJO integraliza 750.000 (Setecentos e Cinquenta Mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais) em moeda corrente do país, correspondente a 50% do capital social.

B) VINICIUS ANDRADE ARAÚJO integraliza 750.000 (Setecentos e Cinquenta Mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais) em moeda corrente do país, correspondente a 50% do capital social.

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual primitiva.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá aos sócios, vedando, no entanto a participação de pessoas estranhas na sociedade.

CLÁUSULA OITAVA: A sociedade será administrada pelo sócio, Vinicius Andrade Araújo, ao qual compete privativa e individualmente o uso no nome empresarial da sociedade, vedando, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, a administradora prestará contas justificadas de sua administração, processando a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão as contas e designação administrador (es) quando for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “PRO-LABORE”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Em casos de falecimento ou

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.6 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com