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Fapema

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Por:   •  26/8/2014  •  Seminário  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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Desenvolva, com base nas referencias e discussões apresentadas no material didático, uma resposta à seguinte questão: É possível tornar realidade um projeto de universalização de direitos humanos que possa estabelecer novos padrões de humanidade por intermédio da política? Comente criticamente, argumentando e justificando o seu comentário, a posição do Professor Pap N´Diaye. Seu texto deve ter no máximo 15 linhas. (4,0 pontos)§1. O asilo concedido por um Estado, no exercício de sua soberania, a pessoas que tenham justificativa para invocar o "artigo 14" da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo as pessoas que lutam contra o colonialismo, deverá ser respeitado por todos os outros Estados.

§2. O direito de buscar o asilo e de desfrutá-lo não poderá ser invocado por qualquer pessoa sobre a qual exista suspeita de ter cometido um crime contra a humanidade, conforme definido nos instrumentos internacionais elaborados para adotar disposições sobre tais crimes.

§3. Caberá ao Estado que concede o asilo qualificar as causas que o motivam.•.

Artigo 2º

§1. A situação das pessoas às quais se refere o "§1 do artigo 1º" interessa à comunidade internacional, sem prejuízo da soberania dos Estados e dos propósitos e princípios das Nações Unidas.

§2. Quando um Estado encontrar dificuldades em conceder ou continuar concedendo asilo, os Estados, individual ou conjuntamente, ou através das Nações Unidas, deverão considerar, em espírito de solidariedade internacional, medidas apropriadas para aliviar aquele Estado.

Artigo 3º

§1. Nenhuma pessoa a qual se refere o "§1 do artigo 1º" será sujeita a medidas tais como a recusa de admissão na fronteira ou, se já tiver entrado no território onde busca o asilo, a expulsão ou a devolução compulsória a qualquer Estado onde possa ser submetida à perseguição.

§2. Poderão existir exceções ao princípio anterior apenas por motivos fundamentais de segurança nacional ou para salvaguardar a população, como no caso de uma afluência em massa de pessoas.

§3. Se um Estado decidir em algum caso que está justificada uma exceção ao princípio estabelecido no "§1 deste artigo", deverá considerar a possibilidade de conceder à

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