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Código De Hamurabi

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Por:   •  18/3/2015  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  530 Visualizações

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História do Direito codificado - CÓDIGO DE HAMURABI

Introdução

O direito inicialmente surgiu do costume, sendo, assim sua fonte mais antiga.

À medida que as relações jurídicas tornaram-se complexas, os costumes passaram a ser compilados pelos sacerdotes. Esta é a origem dos antigos códigos, entre eles o de Hamurabi.

Características do Direito antigo

– Religioso

O direito primitivo era respeitado religiosamente, não só pelo temor às suas sanções desumanas, como, também, por medo da ira de divindades que poderia se manifestar por epidemias, secas, chuvas etc., como acreditavam os povos das primitivas culturas. Por isso, o direito primitivo tinha caráter religioso, era sagrado.

Por esta razão foram os sacerdotes os primeiros juristas. A maioria dos legisladores antigos declarava ter recebido as suas leis de uma divindade.

– Formalismo

No direito antigo prevalece a forma, os atos simbólicos, os gestos, as palavras sagradas e os rituais sobre o conteúdo de atos ou de ações.

O formalismo era sua marca registrada. As pessoas não tinham direitos, estes pertenciam ao grupo. Pertencer ao grupo importava ter deveres, e não direitos.

O formalismo caracteriza, a vida social das sociedades antigas. No direito antigo predomina o formalismo, presente até Roma.

Segundo H. Levy Bruhl (filósofo, sociólogo e professor de Direito na França) o formalismo supõe certo automatismo, comparável a um mecanismo de precisão. Introduz nas relações sociais a segurança que reina na natureza (Aspects sociologiques du droit.)

– Formalismo atual

Com o tempo, a palavra e as fórmulas perderam o significado arcaico. No entanto ainda na atualidade perdura o caráter sagrado em algumas fórmulas, sobretudo em atos legislativos e em certos negócios jurídicos, como, por exemplo o compromisso no casamento ou a forma (escritura pública) na compra e venda de imóvel.

– Formalismo jurídico

O formalismo jurídico, segundo Pietro Cogliolo, (jurista italiano) compõe-se de duas partes distintas: atos e palavras. A princípio, o ato destaca-se; depois são mais importantes as palavras fielmente pronunciadas. Da palavra "surgiu o direito; da fórmula, a ação judicial" (Cogliolo).

– Código de Hamurabi

O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de talião, “olho por olho, dente por dente”.

- Leis e objetivos do código

As 281 leis foram talhadas numa rocha de diorito de cor escura. Escrita em caracteres cuneiformes, as leis dispõem sobre regras e punições para eventos da vida cotidiana. Tinha como objetivo principal unificar o reino através de um código de leis comuns. Para isso, Hamurabi mandou espalhar cópias deste código em várias regiões do reino.

As leis apresentam punições para o não cumprimento das regras estabelecidas em várias áreas como, por exemplo, relações familiares, comércio, construção civil, agricultura, pecuária, etc. As punições ocorriam de acordo com a posição que a pessoa criminosa ocupava na hierarquia social.

O código é baseado na antiga Lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Logo, para cada ato fora da lei haveria uma punição, que acreditavam ser proporcional ao crime cometido. A pena de morte é a punição mais comum nas leis do código. Não havia a possibilidade de desculpas ou de desconhecimento das leis.

- Espécie de penalidades

As penas impostas pelo Código Hamurabi eram severas e extremadas, e geralmente culminavam em mutilações. Essas penas eram divididas em duas espécies:

a) as pecuniárias que determinavam o pagamento de quantia determinada de acordo com

a gravidade e o tipo de delito praticado.

b) Pena de Talião, a chamada “olho por olho, dente por dente”. Era uma idéia de

equivalência entre o dano causado e a pena recebida.

– Leis do Código de Hamurabi

O Código trazia no seu preâmbulo (relatório que introduz uma lei) uma evocação aos deuses.

● Inicia com a apresentação da base de qualquer justiça: “se alguém acusa um outro, mas não pode prová-lo, o acusador será morto.” E “se alguém testemunha contra o acusado sem poder provar o que diz e só o acusado for condenado à morte, a testemunha perderá a vida”. Até o juiz que proferir uma sentença errada será “publicamente expulso de sua cadeira.”

● O roubo de escravo era punido com a morte, uma vez que o escravo era a única força que movimentava a economia do império. Se um escravo diz a seu senhor “Não sou seu escravo” , terá a orelha cortada. E ficará livre. Só poderá salvar a orelha sem perder a liberdade se conseguir comprá-la – para o que os templos possuíam fundos especiais.

● O

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