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Impugnação Ao Laudo Pericial Insalubridada Justiça Do Trabalho.

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Por:   •  21/1/2015  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  1.438 Visualizações

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2.2.1 Verbal

Escrita é a postulação normal, aquela feita na perspectiva do processo civil. Só é possível no processo civil a postulação escrita por intermédio da petição. No caso dos juizados especiais, nas causas de até vinte salários mínimos, pode ser feita a postulação verbal no processo civil. Só nessa situação muito particular é que é possível a postulação verbal no direito processual civil. No nosso caso, como nós estamos diante de um direito processual protecionista, nessa hipótese nós temos a necessidade ou a possibilidade de independentemente do valor e da matéria a postulação pode ser verbal. Basta que seja declarado oralmente a reclamação trabalhista que vai ser tomada a termo. O servidor vai ouvir, digitar, imprimir o termo de reclamação e aí estará concretizada a chamada reclamação trabalhista.

Uma questão que ainda não está muito bem definida na doutrina diz respeito ao seguinte: eu já disse que a parte pode postular com ou sem advogado. Ela pode postular por forma escrita ou verbal. O advogado pode fazer a postulação verbal? Na verdade não há nenhum impedimento legal para que isso aconteça. Há um impedimento de ordem ética e sistêmica, porque presume-se que o advogado tenha conhecimento suficiente para elaborar uma petição escrita, e essa técnica de elaboração da postulação verbal é algo destinado àqueles que atuam sem a companhia do advogado. Então embora não haja uma vedação expressa na lei, há certa inaplicabilidade do instituto na perspectiva do direito processual do trabalho.

2.2.2 Escrita

O que nos interessa, na verdade, é a postulação escrita, aquela feita pelo intermédio da petição, que corresponde a 99% das ações no âmbito da justiça do trabalho.

A petição inicial, seja ela cível, trabalhista ou criminal, é um modelo praticamente universal. Não temos que ter muita preocupação com o modelo que vamos adotar para essa ou aquela ação. Inclusive tem cd’s, livros com modelos de petições. No entanto, isso não ajuda muito, porque a estrutura de uma petição no âmbito judiciário é única, é uma estrutura de requerimento. O que vale para essas petições são os requisitos de ordem material, aqueles exigidos por lei e o direito no qual se funda a ação que se está ajuizando. Então a forma de redigir uma petição inicial, seja qual for o âmbito, não tem muita diferença. Agora, o que você tem que observar são os requisitos mínimos exigidos para a petição inicial trabalhista, que não são aqueles requisitos previstos no CPC. Vocês sabem que o CPC no seu artigo 282 tem uma série de requisitos que o autor da ação deve observar ao elaborar a petição inicial. No entanto não precisamos recorrer a esses requisitos para a petição inicial trabalhista. A petição inicial trabalhista tem os seus próprios requisitos e é bem menos exigente do que a petição inicial na perspectiva do processo civil por uma razão muito simples: porque no nosso caso prevalece o jus postulandi, ou seja, a parte pode ajuizar a demanda pessoalmente. Então nesse caso nós teríamos que simplificar os requisitos para a petição inicial trabalhista.

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