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LOEWENSTEIN,

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Por:   •  10/3/2014  •  Seminário  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  140 Visualizações

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De acordo com LOEWENSTEIN, a Constituição pode ser dividida em três tipos: A Normativa, Nominal e a Semântica. Esta divisão é feita pelo modo como a Constituição reflete na sociedade e a influencia.

A Constituição Normativa está diretamente ligada ao povo, tendo em vista que eles vivem em meio comum, e funcionam integrados se apoiando e respeitando. O resultado dessa constituição será refletido em como o povo reage a ela, porque o processo político ou processo do poder se modificam para melhor relação com o meio. Logo, este seria o perfeito equilíbrio entre as normas, leis e constituição e a sociedade. Por exemplo: a Grã Bretanha, Suécia e EUA.

No caso da Constituição Nominal, o processo político não está completamente adaptado ao meio, pois esta não abrange todas as normas, tendo assim uma carência de uma realidade existencial. O que está proposto na constituição nem sempre ocorre, devido aos valores da sociedade. Neste caso ela não está totalmente refletida no povo. Esta constituição tenta alcançar a Constituição Normativa, para que assim o poder se submeta a ela, por enquanto ela é educativa, e não alcança essa meta por falta na condição material. Como exemplo desta temos o Brasil, Argentina, Paraguai, entre outros.

Já na Constituição Semântica tem a capacidade de limitar o poder, já que o governo é autoritário, e usa o benefício desse poder de acordo com suas vontades. Ela finge que cumpre a constituição, mas isso só ocorre de acordo com o que o detentor do poder deseja, escondendo o que realemente ocorre no processo político. A criação de um Estado de Direito poderia minimizar o poder da Constituição Semântica. Como por exemplo as constituições napoleônicas, o governo de Batista em Cuba após o golpe de Estado de 1952, e atualmente como exemplo temos a maior parte dos países islâmicos.

Logo, a classificação da constituição está de acordo com seu passado histórico. Também podemos concluir que as constituições se adaptam a realidade da sociedade, e que a constituição Nominal, pretende se tornar Normativa, enquanto que a Semântica, mesmo que tenha condições para isso, só mudará se o detentor do poder quiser. Além disso, essa divisão é apenas uma tentativa inicial de como dividir esse conceito de classificação de constituições.

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