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Linha Do Tempo Do Direitos Humanos

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Por:   •  11/4/2014  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  281 Visualizações

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A LINHA DO TEMPO DOS DIREITOS HUMANOS

OBJETIVO:

Esta segunda atividade busca capacitar o aluno a construir uma linha do tempo dos Direitos Humanos, a partir da apresentação de vídeos de situações reais de violações, combinado com a leitura reflexiva de texto retirado de sítio da Internet.

COMPETÊNCIAS/HABILIDADES:

Ø Proporcionar ao aluno uma visão temporal acerca da construção das diversas dimensões dos Direitos Humanos, contextualizando-os a partir dos acontecimentos da Ver. Francesa e demais fatos históricos relevantes, até nossos dias.

Ø Reconhecer o sentido histórico dos DDHH, percebendo seu papel na vida de homens e mulheres, em diferentes épocas e na capacidade humana de transformar o meio social em que vivem.

Ø Entender a relação entre o desenvolvimento das sociedades e o embate por melhores condições de vida e associar os diferentes e relevantes embates sociais à conquista das diversas dimensões (gerações) dos DDHH.

DESENVOLVIMENTO:

Se é fato que Direitos Humanos nascem com o homem e que as raízes de sua construção estão

atreladas a origem da História e a percorrem em todos os sentidos, também é fato que alguns fatos históricos tiveram particular relevância nessa trajetória.

Nesta segunda fase de nossa Atividade Estruturada, a proposta é a de que o aluno:

1. Leia os seguintes textos encontrados no sítio DHnet – Direitos Humanos:

a) Anotações sobre a História Conceitual dos Direito do Homem

http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/br/pbunesco/i_01_anotacoes.html

b) ETAPAS DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS

http://www.dhnet.org.br/dados/livros/edh/mundo/sorondo/sorondo5.htm

2. Depois de ler os textos, elabore UMA LINHA DO TEMPO DA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, tendo como marco inicial o ano de 1789, data da Revolução Francesa.

Construção dos Direitos Humanos – Linha do Tempo

1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;

Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.

1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.

1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;

Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:

1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;

1918 – São incluídos na Constituição Russa;

1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;

1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.

1945 - Passado o horror da 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.

1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.

1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos arriscam assim de se tornar um “pensamento único” que justificam uma “pratica única”, politicamente correta, nivelando as diferenças e as divergências.

1966 - Os direitos dessa segunda geração estão contidos no “Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”, firmado pela ONU;

1966 - É aprovado o pacto de Direitos Civis e Políticos;

A etapa de formulação dos Direito dos Povos, que constituem a Terceira Geração de Direitos Humanos.

1976 - Na Conferência de Argel, um grupo de países do mundo subdesenvolvido proclamou a Declaração dos Direitos dos Povos. Nela propõem a busca de uma “nova ordem política e econômica internacional”, em um contexto em que se possa dar o respeito efetivo dos Direitos Humanos”.

1979 - O papa João Paulo II, na sua Encíclica Redemptor Hominis, reconhece o papel das Nações Unidas na defesa dos “objetivos e invioláveis direitos

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