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O Racismo No Brasil

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Por:   •  6/6/2014  •  1.294 Palavras (6 Páginas)  •  872 Visualizações

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UNIVERSIDADE POTIGUAR

DISCIPLINA: Direitos Humanos

CURSO: Direito

TURNO: Noturno

PERIODO: 5º ano NA

MAIO/2014

MOSSORÓ – RN

Caso concreto: A França, em setembro de 2004, adotou uma lei, que proibiu o uso de qualquer símbolo religioso, assim como os muçulmanos, que ali viviam não lhe permitiam o uso do véu em salas de aula, nas escolas públicas. Enfatizando também a questão da aluna Zaira (muçulmana) que não tinha afeição cultural pela sua nação de origem.

1ª Pergunta: O Estado Francês agiu de forma correta, ao adotar e promulgar a referida lei? Se esse caso ocorre no Brasil ( tendo em vista ser um estado igualmente democrático e laico), o estado brasileiro estava violando o principio fundamental ao direito humano, se sim, de qual geração.

Resposta: As questões culturais, ainda, em muitos casos, e situações, causam um certo tipo de rejeição umas com as outras, os quais se sentem mais civilizados, e elevadas com as outras. O mundo, em suas diversificações, busca resolver tais problemáticas, norteadas, na universalização da proclamação dos DHS, de modo que as questões referentes, se afetam no respeito as mesmas. Nesta análise poderemos sentir o enfadonho sentimento da não aceitação das diversas culturas, em diferença da nossa. Assim é mister tal aceitação, como proximidade, do respeito mutuo, a dignidade da pessoa humana.

O estado Francês, quando de modo, obscuro, as condições da civilização, demonstra uma atitude egocêntrica, e medíocre, declarando um preconceito diante dos muçulmanos, retirando de foco a declaração universal dos DHS, e os pactos internacionais dos direitos fundamentais, e garantia do homem em sua essência, que é a própria condição, “a liberdade”.

Em se tratando em defesa de um estado democrático e laico, nos garante, a liberdade da manifestação pensamento, assim, como a proteção a igualdade e o respeito entre as diversidades culturais, que o mundo traga, em suas peculiaridades, deste modo, o movimento feminista se posiciona, na busca de seus anseios, que resgata a sua condição como ser pensante, produtivo e reprodutivo da vida. Assim, a luta feminina é seguida de muitas batalhas.

O Fundamentalismo, no contexto histórico, em que a religião é a base espiritual e organizacional do estado, conduziu ao homem um castramento, inviável a condição do homem como ser racional. Os muçulmanos, que atualmente se revela como fundamentalista coloca em risca, o “pensamento’, que é o motor da vida, desta forma a corte Europeia, se posiciona em frente ao uso de véus, dos jovens muçulmanos nas escolas públicas, notando que o fundamentalismo islâmico, não conduz, o desenvolvimento estabelecido na condição da vida humana, que a mesma se resguarda a liberdade do livre pensamento, assim, como faz a declaração dos direitos humanos.

Entendemos que o fundamentalismo, não é de grande valor, para a humanidade. As questões de fé do homem, não deva ser conduzida na manipulação das religiões, sobre os aspectos econômicos, sociais e políticos para não tolher os destinos dos outros. Pois o outro deva ser garantido-lhe a preservação dos seus sentimentos, mas acolher a universalização da dignidade da pessoa, e seu desenvolvimento social. Ainda é interessante colocar o posicionamento da educação e dos partidos políticos. Onde a educação defende um estado laico, democrático, tendo o

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