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Para sexta

Por:   •  9/12/2015  •  Ensaio  •  3.467 Palavras (14 Páginas)  •  126 Visualizações

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RESUMO INTRODUTÓRIO DO 1º CAPÍTULO

O primeiro capítulo é dividido em três partes, a primeira parte trata de como era a Justiça Federal no Brasil república, o segundo capítulo trata da manutenção da justiça tanto Federal quanto Estadual durante o Governo Provisório, já que os Legislativos Federal, Estadual e Municipal foram dissolvidos levando a acreditar que o Judiciário tinha sido poupado. E na terceira parte a autora apresenta os debates da subcomissão do Itamarati, assim como dos perfis de seus integrantes, dando ênfase aos debates sobre o Judiciário.

A autora destaca os debates da subcomissão designada para a redação do anteprojeto constitucional que ficou conhecida como subcomissão do Itamarati por terem se reunido na biblioteca do prédio do Itamarati.

Enfatiza ainda que ao longo dos anos, esse tema tem diversas interpretações, entretanto não possuíam mais respaldo o discurso legitimamente do golpe de 1937 proferido pelos doutrinadores do regime.

Lenora destaca que como Decreto nº 19398 de 11.11.1930 não apenas instalou o Governo Provisório, mas prévio a instalação de uma assembléia constituinte que deveria estabelecer a reorganização constitucional do País.

A autora afirma ainda que o Poder Judiciário ocupasse boa parte das discussões e que merecem ser estudadas para melhorar a compreensão sobre o papel daquele poder para existência de um Estado democrático de direito.

A autora enfatiza a autuação do Centro de Pesquisa e da Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), que se empenhou em realizar pesquisas, seminários e projetos acadêmicos.

Destaca a carência de estudos na área que privilegiassem as discussões que envolviam a forma de organização do Poder Judiciário, sendo que, estes estudos seriam indispensáveis para a compreensão das motivações que ensejaram a extinção da Justiça Federal de 1º Instância no momento de instalação do Estado Novo.

O presente trabalho tem por núcleo central o mapeamento das propostas e dos modelos de organização do Poder Judiciário. Apresenta que as justificativas para exclusão da Justiça Federal de 1ª Instância na Constituição de 1937 podem ser encontradas de forma embrionária nos argumentos apresentados perante a subcomissão do Itamarati.

Lenora apresenta os modelos do Poder Judiciário instituído na Constituição de 1891 para compreender a estrutura do Poder Judiciário existente na época do Governo Provisório.

Enfatiza que antes mesmo da Constituição de 1891, o sistema dual de justiça fora estabelecido pelo Decreto nº 848 de 11.10.1890 sendo que a carta magna assim a manteve.

Na época ouve protestos da magistratura para o retorno da unidade do Poder Judiciário.

Na reforma constitucional de 1926, não ouve modificações da dualidade da justiça, mas com a instalação do Governo Provisório, ressurgiu varias vezes, sendo constituído o ponto central do trabalho.

Tendo estabelecido o tema central do trabalho “o sistema dual de justiça e a extinção da Justiça Federal”, a autora procurou buscar as justificativas para essa extinção, sendo que mesmo na atualidade, não há um maior esclarecimento perante as razoes que conduziram para exclusão da Justiça Federal entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição de 1937.

Apresenta as principais legislações vigentes no período da instalação do Governo Provisório como o Decreto 947 de 11.10.1890 sobre as normas penais, as normas reguladoras e aplicáveis a Justiça Federal foram reunidas pelo Decreto nº 3084 de 05.11.1898, e o código civil editado em 01.01.1916. O único ramo de justiça especializado existente era a militar, que detinha suas normas reguladoras próprias. E o Decreto nº 511 de 23 de junho de 1890, conhecido como regulamento Ahrim, que se tratavam das leis eleitorais. Aponta que o Poder Judiciário na Constituição de 1891, e que fora concluído de uma forma que deferia a de um regime Federalista puro.

E que houve intensos debates em relação à autonomia dos Estados para legislar sobre o fundo de direito. Apresenta a regulamentação do processo civil e comercial com o Decreto nº 1608 de 18.09.1939 e do processo penal com o Decreto nº 1689 de 03.10.1941. Ambos com vigência nacional.

A autora apresenta algumas conseqüências imediatas sofridas pelo Poder Judiciário após a revolução de 1930. Enfatiza ainda que tal revolução foi o resultado de conjunturas políticas e econômicas internas e externas.Lenora aborda que Getulio Vargas possuía uma enorme capacidade de explorar divergências nas quais enfraquecia as oposições, ao mesmo tempo em que enfrentava dificuldades uma base sólida de apoio político.

A autora destaca que no inicio de 1932 o Governo Provisório já tinha sinais de desgaste e que em fevereiro formou-se a Frente Única Paulista, que tinha por intuito de promover a constitucionalização e a autonomia dos Estados e até a Frente Única Gaucha rompe com Vargas.

Sendo neste clima que se iniciou o trabalho da elaboração de um anteprojeto constitucional para ser apresentado à assembléia constituinte, que seria composta a partir da eleição de seus membros em 01 de maio de 1933.

Lenora aponta que em 11.11.1932, fora instalada na casa de Afrânio de Melo Franco, a subcomissão, e que, logo após passaram a se reunir na biblioteca do Palácio do Itamarati. A comissão era composta de 13 integrantes, e os membros se reuniram entre 11.11.1932 e 01.05.1933.

A autora faz uma análise sobre os debates travados quanto a forma de organização do Poder Judiciário e das conseqüências para a existência da Justiça Federal.

Apresenta as principais correntes e posicionamentos dos membros da subcomissão sobre a forma de organização da justiça brasileira.

Sendo os encarregados por apresentar uma proposta para o Poder Judiciário, os ministros Artur Ribeiro e Antonio Carlos.

A autora destaca que durante a 21ª sessão Artur Ribeiro apresentou o seu projeto e que imediatamente as discussões convergiram para um ponto central,  a dualidade da magistratura e conseqüentemente a dualidade do Poder Judiciário.

A proposta de Artur Ribeiro propunha a extinção da Justiça Federal e o deslocamento de suas competências para uma das varas da capital de cada Estado, e para evitar que houvesse sobreposição dos Estados sobre matérias de interesse da união, estabelecia que o recesso proposto sobre as sentenças proferidas em ações versando sobre matérias federais seria dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

Nenhum dos membros discordava da pressão e do jogo de influencia que os juízes do interior sabiam dos potentados locais que impediam a efetividade da tutela jurisdicional, sistema conhecido como coronelismo.

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