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Prefeito Nomeia Integrantes Para O Conselho Municipal De Desenvolvimento Econômico

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Por:   •  29/4/2014  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  367 Visualizações

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Prefeito nomeia integrantes para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico

O prefeito José Caramori assinou decreto (n. 23.871) dispondo sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chapecó (CMDE). Quinze conselheiros prestarão serviços considerados relevantes ao Município e não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições no colegiado. No exercício 2011/2012, a presidência será exercida por Calixto Fortunato Loss (representante da Unochapecó), tendo como vice o conselheiro Vicenzo Francesco Mastrogíacomo (ACIC) e como secretário a conselheira Izelda Terezinha Oro (Intersindical), informa o Secretário de Desenvolvimento Econômico Marcio Sander.

Responsável por discutir e deliberar sobre incentivos fiscais e estímulos materiais a empreendimentos econômicos no Município de Chapecó, o CMDE foi presidido nos últimos dois anos pelo advogado e empresário Arcides De David. Nesse período foram instruídos 52 processos com investimentos propostos de R$ 127 milhões e geração de 2.126 empregos. Com incentivos fiscais e estímulos materiais foram atendidas 27 empresas. Outras 14 foram beneficiadas com doações com encargos, alienações e permutas.

Um dos principais investimentos na área econômica do Município, decidido e deliberado na gestão 2009/2010, foi a construção do Shopping Pátio Chapecó. Com aporte estimado em R$ 75 milhões e geração de 1.500 empregos diretos, o empreendimento representou metade dos investimentos propostos na última gestão do CMDE. Desde 1999, quando o Conselho foi instituído na política municipal de desenvolvimento econômico, foram examinados 316 processos com investimentos propostos de R$ 260 milhões e 4.604 empregos diretos. O número de beneficiados no período somou 196 empreendimentos.

BENEF??CIOS

Incentivos fiscais são concedidos mediante análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Compreendem basicamente: isenção de até 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; isenção de até 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; isenção das taxas municipais relativas ao Alvará de Localização e Permanência e Alvará Sanitário; isenção da contribuição de melhoria, até o limite de 100% do valor lançado; isenção das taxas municipais relativas à Alvará de Construção e Alvará de Habite-se, entre outras.

A legislação também prevê estímulos materiais mediante doação de bens imóveis; permuta de bens imóveis por outros bens imóveis, ou por serviços de infra-estrutura de implantação de loteamentos industriais, mediante leis específicas; a venda de bens imóveis; cessão de uso ou concessão de direito real de uso de áreas de terra próprias para instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços; prestação de serviços de preparo do solo a ser utilizado para implantação ou ampliação da empresa; construção ou pavimentação de acessos, pátios e estacionamento ao local destinado à implantação da empresa; co-participação nas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, da rede de água e telefonia, inclusive em loteamentos industriais a serem implantados; cooparticipação em programas de desenvolvimento de recursos humanos de interesse

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