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Thaissa

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Por:   •  7/3/2015  •  2.415 Palavras (10 Páginas)  •  116 Visualizações

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A Luta pelo Direito

R. von Ihering

ÍNDICE

Prefácio de Clovis Bevilaqua

Advertência do tradutor espanhol

Prefácio do tradutor português

Prefácio da tradução espanhola

I — Introdução

II — O interesse na luta pelo direito

III — A luta pelo direito na esfera individual

IV — A luta pelo direito na esfera social

V — O direito alemão e a luta pelo direito

Prefácio

Der Kampf um’s Recht é um livro admirável, que fala à razão e ao sentimento, convencendo e comovendo; onde as idéias originais cintilam deslumbrando

e as frases felizes dão ao pensamento a expressão que ele reclama; um livro feito de eloqüência e saber, que não somente instrui e educa, mas ainda mostra

o direito na sua realidade palpitante, ressumando da vida social, enrodilhando-se nela, impulsando-a, adaptando-a a certos fins, dirigindo-a, e, ao mesmo

tempo, amoldando-se a ela e sendo, afinal, uma de suas expressões mais elevadas.

Não admira que um tal livro tenha tido número tão considerável de traduções. Os japoneses, como os franceses, os espanhóis, os italianos e os gregos,

leram-no, ficaram encantados e nacionalizam-no. A nós também nos impressionou fortemente o opúsculo vibrante do grande mestre, e não tardamos em traduzi-lo.

JOÃO VIEIRA, o adiantado espírito ao qual está intimamente ligado o movimento progressivo do direito penal entre nós, deu-nos a primeira tradução portuguesa

da Luta pelo direito, e, agora, o inteligente e operoso cultor das letras jurídicas, o sr. dr. José TAVARES BASTOS, empreende a segunda, o que mostra,

bem claramente, o interesse que, entre os juristas pátrios, soube despertar a curiosa conferência que IHERING realizou em Viena, no ano de 1872.

Trinta e sete anos já passaram, depois que o pensamento do egrégio jurisconsulto revestiu a forma que admiramos na Luta pelo direito, mas, apesar das

agitações intelectuais dos últimos tempos, que não respeitaram os princípios mais solidamente estabelecidos da filosofia e das ciências, como os conceitos

da matéria e da conservação e transformação da força, aquelas frases lapidares encontram a mesma repercussão simpática nas inteligências, porque continuam

a ser a tradução feliz de um dos aspectos da idéia do direito.

Comparai a obra dissolvente de Jean Cruet, A vida do direito e a inutilidade das leis, em que a finura de espírito de um advogado, descrente do prestígio

da lei torturada pela chicana e abalada pelas interpretações acomodatícias não deixa ver as grandes linhas do quadro da vida jurídica, perdendo-se nos

meandros sutis das particularidades, e o opúsculo imortal em que se destaca, luminosa e profunda, a idéia do direito, movendo-se pelo esforço, realizando-se

pela luta e caminhando para firmar a paz, como alvo final na vida do indivíduo ou na vida dos povos, e reconhecereis que a Vida do direito é apenas um

livro de somenos interesse, agradando mais pela feição literária do que pela sinceridade das observações, ao passo que a Luta pelo direito é um opúsculo

imortal, porque revela uma verdade científica, e incita as almas para a conquista de um nobre ideal de paz e de justiça.

FOUILLÉE diz que “a França não cessou de sustentar contra a Alemanha e a Inglaterra, a primazia do direito sobre a força, da fraternidade sobre o ódio,

da associação sobre a concorrência vital”, e LAGORGETTE acha que o citado FOUILLÉE, GUYAU, TARDE, ESPINAS, GIDE, DURKHEIM, e WORMS contribuíram para a

exclusão do darwinismo social, combatendo a purificação pela carnificina.

Sem dúvida há na Luta pelo direito a aplicação de uma idéia que é mola essencial da concepção darwínica, e Rudolf von IHERING assinala o papel da força

na formação e desenvolvimento do direito, mas seria dar prova de invencível obstinação, depois da leitura das obras do grande jurista filósofo, afirmar

que ele advoga a organização social pela violência, e desconhecer que a luta que ele mostra efetuando a realização do direito, é um aspecto dessa mesma

energia que elabora o polimorfismo dos seres e a perfeição da humanidade, impelindo-a da barbárie para a cultura.

A nós não nos turbam felizmente a razão preconceitos de nacionalidade.

Podemos, por isso, ver a majestade do pensamento científico em todo o seu esplendor, sem tentar fugir à sua benéfica influência, porque ele primeiro

brilhou num ponto do globo e não em outro.

E, assim, a bela tradução do empolgante opúsculo de IHERING, há de, certamente, encontrar, entre nós, o acolhimento de que são dignas as obras-primas

da inteligência humana.

Rio, 26 de Março de 1909.

CLOVIS BEVILAQUA.

ADVERTÊNCIA DO TRADUTOR ESPANHOL

Atendendo aos diversos assuntos que são tratados no seguimento do trabalho cuja tradução damos à publicidade, fizemos uma divisão que nos pareceu conveniente

em capítulos, sem entretanto termos alterado absolutamente em coisa alguma a ordem seguida pelo autor no original.

PREFÁCIO DO TRADUTOR PORTUGUÊS

Cursávamos o primeiro ano da Faculdade de Direito quando, pela primeira vez, manuseamos a preciosa obra de R. von Ihering, — A luta pelo direito, traduzida

pelo douto João Vieira de Araujo.

A impressão que tivemos calou, mas profundamente, no nosso espírito, então jovem e bastante.

As proposições sugestivas de Ihering atraíram a nossa atenção.

Mais tarde, tivemos a satisfação de ler a versão espanhola de Adolfo Posada y Biesca.

O prólogo

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