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Empregado Doméstico

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Por:   •  12/4/2014  •  2.172 Palavras (9 Páginas)  •  204 Visualizações

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Quebrando as correntes invisíveis: Uma análise crítica do trabalho doméstico no Brasil.

1. Trabalho doméstico e patriarcado: divisão sexual nos espaços privado e público.

O trabalho doméstico no Brasil reproduz o conteúdo do patriarcado em âmbito geral e racial, diante das peculiaridades históricas nacionais. Através de uma análise histórica, a autora demonstra como a estrutura patriarcal determinou os espaços públicos e privados para homens e mulheres, e como as atividades domésticas acabam sendo relacionadas à figura feminina ainda na atualidade.

Nesse sentido, é possível observar que historicamente a mulher sempre foi colocada numa condição de subalternidade no espaço da família e nas relações privadas ao longo da história da humanidade, no entanto, essa divisão do trabalho no âmbito doméstico nem sempre teve um caráter hierárquico.

A divisão sexual do trabalho segundo Engels, num primeiro momento se deu pelo papel inerente à mulher na procriação dos filhos, em um segundo momento, a monogamia que alcançou somente à mulher (já que o homem abusava sexualmente de suas criadas) foi uma estratégia masculina para garantir a paternidade, assegurar a propriedade e ganhar a herança, desse modo, as mulheres cumpriam seus deveres domésticos, ficando privadas do trabalho social e nada podendo ganhar, dependendo economicamente do marido.

No período pré-capitalista a casa era centro de atividades econômicas, mais do que atividades domésticas, as mulheres trabalhavam na produção de alimentos como pães, manteiga, contudo, devido à industrialização o papel da mulher novamente foi redimensionado, já que os produtos industrializados receberam requintes e fabricação em série, desse modo, os produtos produzidos no âmbito doméstico estavam em desvantagem aos produtos industrializados, assim, mais uma vez, a atuação da mulher ficou restrita ao ambiente doméstico, sendo assegurado ao homem o trabalho no ambiente privado.

Somente a partir do século XX, os papéis do homem e mulher tem tentado romper com a paradigma patriarcal, assim muito da desigualdade social contemporânea pode ser explicada pela violência ao gênero mulher, nessa perspectiva à mulher sobreviveu socialmente como sombra masculina: no trabalho executando atividades menos valorizadas economicamente ou ganhando menos exercendo à mesma função, desse modo historicamente, homens e mulheres sempre estiverem em posições assimétricas.

Ademais, a autora analisa dados estatísticos colhidos por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística-IBGE, onde através do confronto desses dados com a realidade social dessa categoria estigmatizada de trabalhadoras, temos como resultado dessa análise, a confirmação que, apesar dos recentes direitos conquistados, esta categoria ainda está em grande desvantagem em relação das demais, nesse sentido, os dados colhidos revelam que essa categoria apresenta peculiaridades desvantajosas em relação às demais, a esta circunstância somam grandes variantes de exclusão social, tais como: a raça, gênero, poder aquisitivo e o próprio tipo de trabalho exercido.

Em análise comparativa, enquanto o número de registros de carteira assinada das demais categorias aumentou 5% (de 44.3% para 49.4%) nas demais categorias, para as trabalhadoras domésticas o aumento foi menos de dois pontos percentuais.

Desse modo, apesar das recentes conquistas dessa tão sofrida categoria, há muito ainda por se conquistar, tendo em vista que os direitos conquistados, ainda estão muito aquém das demais categorias, não é raro, trabalhadoras domésticas submetidas a condições precárias de trabalho, ainda mais, aquelas trabalhadoras que residem no trabalho, submetidas à jornada exaustiva de trabalho, sem direito à hora extraordinária laborada, intervalo intrajornada, já que muitas vezes veem interrompido o seu período de descanso, para realizar algum trabalho para seu empregador.

Além disso, essas trabalhadoras têm reduzido o contato com seus familiares, sendo considerada agregada pelo seu empregador, que muitas vezes, não a remunera satisfatoriamente, por considerá-las “quase membro da família”.

Nesse Sentido, a inviolabilidade do domicilio, garantia constitucional, traduz se em um obstáculo da fiscalização do Ministério do trabalho e Emprego, por meio dos auditores fiscais do trabalho, tornando inviável uma maior atuação e proteção do Estado, no sentido de coibir abusos e reprovar condutas que representem irregularidades trabalhistas.

Outra questão interessante levantada pela autora, diz respeito ao trabalho doméstico não ser considerado produtivo do ponto de vista capitalista, já que as atividades desenvolvidas no âmbito doméstico não geram lucro, e desta forma, não seria valorizada como uma atividade produtiva e importante no contexto social.

Assim, de modo geral, pela lógica patriarcal apenas mulheres são aptas a exercer atividades domésticas em virtude das características socialmente atribuídas ao sexo feminino, como a predisposição física para a gestação, o cuidado com crianças, idosos e doentes e o “dom” para cozinhar, além da suposta falta de preparo das mulheres para as relações sociais públicas, desse modo, a mulher sempre esteve em posição de inferioridade na sociedade em relação à figura masculina, que desde os tempos remotos desenvolvem as funções de maiores relevância social, estando na dominação do poder.

2. Trabalho doméstico e o Estado.

Através de uma análise da legislação pretérita quanto da legislação em vigor aplicada aos trabalhadores domésticos, a autora descreve que as práticas preconceituosas descritas no capítulo 1 de sua obra, consistente no modelo patriarcal, ainda estão arraigadas em nossa sociedade e refletem-se no tratamento diferenciado que o legislador oferece a essa categoria.

Em outras palavras, as leis traduzem se no conteúdo formalizado dessa discriminação, reproduzindo estigmas sobre o trabalho doméstico, sobre as mulheres e sobre a população negra.

Desde as primeiras referências às trabalhadoras domésticas, as normas surgiram com exclusões explícitas à categoria, correspondendo à equiparação somente em parte e com atraso com relação às demais categorias profissionais, mesmo com essa mobilização política.

A primeira norma específica sobre a relação de trabalho doméstico surgiu em 1923, no Distrito Federal da época, com o decreto 16.107/23, que classificou a atividade, instituindo-se como locadores de serviços domésticos, os ajudantes, copeiros etc.

Já o decreto 21.175/32 a carteira profissional passou a ser

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