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Sdsgfrdgfgfgsf

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Por:   •  25/3/2015  •  427 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta

das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o

casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas,

causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam

toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos)

para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés

amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas

morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de

latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão

proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da

incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a

morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o

exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes, responda de forma objetiva e

fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

RESPOSTA:

O crime de latrocínio cometido contra duas ou mais vítimas, mediante uma só ação, configura concurso

formal, e não crime único.

A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio,

já que dois homicídios praticados.

Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal

impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.

O crime de latrocínio é complexo, pois em sua figura típica abrange dois bens jurídicos: patrimônio e vida.

Mas, repise-se, trata-se de crime contra o patrimônio, visto que previsto dentro do Código Penal no título que

cuida deste bem jurídico:

Curso de Direito

Turma A – Manhã - 2012.1

Direito Penal II

Prof.: Ricardo Cícero de Carvalho Rodrigues

Disciplina:

CCJ0032

Aula:

001

Assunto:

Apresentação – Concurso de Crimes

Folha:

6 de 12

Data:

04/02/2013

...

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