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Etertrey

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Por:   •  20/3/2015  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  173 Visualizações

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Além disso, na propaganda Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em referência ao comercial da empresa Friboi estrelado por Roberto Carlos. "Que bifões, bicho", completava o comediante e político.

'Interesses eleitorais'

Na decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que "o material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais".

O material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais. [...] Não tem como finalidade o humor [...] Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico."

Márcio Teixeira Laranjo, juiz 21ª Vara Cível de São Paulo

E acrescentou: "Não tem como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser – programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem autorização".

Já o advogado de Tiririca e do PR diz ver "equívoco na sentença" por achar que "está claro que é uma imitação". "Não se parodiou nem mesmo a música, mas, sim, a propaganda da Friboi", diz Vita Porto.

"Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos", afirma o advogado.

A Lei de Direito Autoral diz que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária".

Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma paródia, [...] e não a utilização da música integral de Roberto Carlos"

Ricardo Vita Porto, advogado de Tiririca e do PR

Para Vita Porto, "imaginar que qualquer imitação de artista precisa de autorização prévia vai, evidentemente, contra a liberdade de expressão assegurada na Constituição Federal".

O advogado afirma que vai entrar com o recurso "confiando que esta decisão vai ser reanalisada, reformada e alterada pelo Tribunal de Justiça".

R$ 2 mil diários

Em setembro de 2014, um mês após o início da campanha eleitoral, uma liminar judicial impediu que Tiririca continuasse a citar "O portão", sob pena de multa de R$ 2 mil diários. A paródia, no entanto, continuou.

A decisão determinava que os réus parassem "de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de descumprimento, limitado a R$ 100 mil".

O processo havia sido aberto

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