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Legalização Da Prostituição

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Por:   •  23/3/2014  •  Seminário  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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Legalização da prostituição

O desejo carnal é tão antigo como o próprio mundo. Desde os tempos mais remotos que homem e mulher buscam a sensualidade e o prazer, funcionando o sexo como algo mais que um modo de procriação.

Todos sabemos que a prostituição é a “mais antiga profissão do mundo.” Ela está presente em todas as culturas, em todos os lugares do planeta. Corre os guetos, viaja pelas favelas, marca uma presença assídua nas casas de espectáculos e nas boates, conhece inclusive o meio universitário e termina “nas grandes rodas sociais.”

No Antigo Egipto, esta prática estava ritualizada. As prostitutas eram tratadas como verdadeiras divindades e recebiam presentes pelos favores sexuais que prestavam. Chegavam a ser consideradas grandes sacerdotisas.

Na Grécia e na Roma antigas as prostitutas tinham de pagar impostos ao Estado para exercerem a sua actividade. Para além disso, precisavam de usar um vestuário específico que as identificasse. Caso contrário, seriam punidas de forma muito severa. Apesar de tudo, não deixavam de ser admiradas.

De facto, ao longo da história apenas mudam os rostos e determinados rituais, havendo paixões que permanecem invariavelmente as mesmas.

A prostituta de luxo e a pobre procuram satisfazer os requintes da sua vasta clientela. Em troca de um certo montante saciam, por instantes, os homens que dizem estar “carentes.”

O que levará uma mulher a prostituir-se? Mas não só uma mulher? O fenómeno é mais vasto e complexo: há também homens, adolescentes e crianças que se prostituem. Bom, na sua origem está quase sempre a pobreza, a miséria e o desespero da parte do “comerciante de prazer.”

É um flagelo social, ao qual se junta o problema da exploração sexual de adolescentes e crianças, o tráfico de drogas e de seres humanos e a proliferação de doenças sexualmente transmissíveis. Esta é uma questão que merece o contributo e atenção de todos enquanto comunidade empenhada, quanto mais não seja no simples facto de termos a nossa opinião acerca da temática em causa.

Muitos são aqueles que se indignam pelo facto de se querer elevar algo tão “pouco dignificante”, como é a prostituição, à “nobre” categoria de profissão. Argumentam os defensores desta tese que não é legítimo incluir em tal conceito, isto é debaixo de um “mesmo tecto”, engenheiros, médicos, professores, juízes e “aquele que vende o corpo”.

Há ainda outros que acreditam que se perde demasiado tempo a procurar “falsas soluções” para o problema da prostituição. Por outras palavras, crêem que se gasta mais tempo a discutir se ela deve ou não ser legalizada do que procurando encontrar possíveis alternativas para se minorar este mal social. Alegam, por exemplo, que a integração dos imigrantes deve ser acompanhada com maior proximidade e de uma forma mais concreta e humanizada. Isto para que mulheres e homens, crianças e adolescentes não acabem por optar, entre outros caminhos, pelo da prostituição, das drogas e do crime.

Defendem, ainda nesta perspectiva, que a sociedade deve estar particularmente atenta às suas condições, dificuldades, medos, angústias, enquanto cidadãos provenientes de outros países e que têm agora de enfrentar uma outra realidade. Ajudá-los, acompanhá-los, acolhê-los, propiciando-lhes as condições mínimas para que não caiam, por exemplo, nas mãos de “máfias” que procuram explorá-los, prometendo-lhes, muitas vezes, um dinheiro fácil e rápido em troca de “uns quantos favores sexuais”.

“E porque não investir mais em recursos e em formação de profissionais para se desmantelar essas redes, ao invés de se gastar saliva discutindo se a prostituição deve ou não ser legalizada?”- propõem ainda estas pessoas.

“Os termos «descriminalização» e «regulamentação» aparecem muitas vezes interligados. «Descriminalizar» significa abolir pura e simplesmente de um instituto legal uma infracção relativa à prostituição; «regulamentar» (legalizar ou descriminalizar parcialmente) designa um quadro no qual certos elementos da infracção serão legalizados de acordo com determinadas condições previstas no Código Penal.”

Entrando agora propriamente nos prós e contras geralmente apresentados relativamente à temática aqui tratada, começo por citar,

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