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APURACAO DO RESULTADO DO EXERCICIO

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Por:   •  7/5/2014  •  3.066 Palavras (13 Páginas)  •  243 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Despesas públicas são gastos do governo que são autorizados por intermédio legislativo, pelas autoridades competentes, através de leis orçamentárias ou de créditos adicionais. Sua finalidade é custear o funcionamento, a estrutura, a manutenção, a aquisição de bens, serviços e investimentos voltados ao bem-estar social. As despesas públicas são dividas em: extra-orçamentárias e orçamentárias.

As despesas orçamentárias são classificadas de acordo com a sua categoria econômica, grupo, modalidade e elemento. Alem da classificação quanto à natureza econômica, há o processo do estagio das despesas: empenho, liquidação e pagamento, e a classificação no plano de conta contábil.

Neste trabalho será explicada, exposta e exemplificada cada uma das principais classificações, tanto de natureza econômica, quanto contábil e seus principais pontos no que tange as suas etapas.

2 DESPESAS PÚBLICAS

As despesas são saídas de recursos financeiros (o dinheiro que sai, que é despendido), em oposição às entradas (o dinheiro que entra em caixa). Porém, não constituem gastos que afetam perdas ou ganhos. São consideradas despesas as saídas de dinheiro da tesouraria de uma empresa ou organização, ao passo que se dá o nome de receitas ou lucros ao dinheiro que entra. As despesas incluem os gastos e os investimentos (capital investido).

Despesa é um termo utilizado pela contabilidade para evidenciar a variação passiva resultante da diminuição de ativos ou do aumento de passivos de uma entidade, que diminua a situação patrimonial. Nesse contexto, a despesa pode ser classificada em:

• Despesas Privadas – aquelas efetuadas pelas entidades privadas, que depende de autorização orçamentaria aprovada por um conselho ou outro processo administrativo, conforme normas da entidade;

• Despesas públicas - Dispêndios realizados por entidades publicas, voltado para o funcionamento e a manutenção dos serviços destinados a sociedade, mediante autorização legislativa. A despesa publica devem ser autorizadas pelo poder legislativo, por meio do orçamento publica. É regulamentada pela Lei nº 4.320\64, que é a Lei das Finanças Publicas. Deve-se observância a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei complementar 101 \2000, Lei Orçamentaria Anual (LOA) e Lei das diretrizes Orçamentarias(LDO).

Em conformidade com a Lei 4.320\64, a despesa pública devem obedecer aos seguintes requisitos:

• Utilidade - a despesa deve atender ao custeio dos gastos necessários ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública, objetivando o bem estar da coletividade.

• Legitimidade - a despesa precisa fundamentar-se no consentimento coletivo expresso através da discussão e aprovação da Lei Orçamentária, e na possibilidade contributiva da população.

• Oportunidade - a oportunidade da despesa evidencia-se na sua própria execução, em função de uma necessidade pública e coletiva, bem como em função da situação econômica do momento. (Determinação de prioridades). • Legalidade - a despesa deverá estar de acordo com a legislação vigente.

• Economicidade - as atividades devem observar a relação custo X benefício, na aplicação dos recursos.

As despesas públicas são caracterizadas de duas maneiras: as Orçamentarias e as extras orçamentárias.

2.1 Despesas Extras Orçamentárias

São despesas que não dependem de uma autorização. Geralmente são despesas imprevisíveis, inesperadas, ocasionadas por incidente gerado pelas receitas, como por exemplo: a devolução de deposito em caução, restituição de tributos.

2.2 Despesas Orçamentárias

Caraterizada por ser uma despesa que deve ser aprovada somente pelo poder legislativo na forma da lei orçamentária anual (LOA), ou pelo credito orçamentário, adicionais que pertence ao exercício financeiro da emissão do respectivo empenho. São os dispêndio realizados por órgãos públicos, voltados para resolução das necessidades coletivas ( sociais ou econômicas) e ao cumprimento da responsabilidade institucional da área público.

Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: “Pertencem ao exercício financeiro: II - as despesas nele legalmente empenhadas.” Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

As despesas orçamentarias, são agregadas uma serie de funções e sub-funçõess pré-fixadas servindo como agregação dos gastos públicos por área de atuação governamental: municipal, estadual ou federal.

3 CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS

Dentre as classificações da despesa orçamentária destaca-se:

• Institucional;

• Funcional;

• Programática; e

• Quanto à natureza da despesa.

3.1 Classificação Institucional

A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: Órgão orçamentário (os órgãos orçamentários, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.), Unidade orçamentária (constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

3.2 Classificação Funcional

A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação

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