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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS- PEC DOMESTICAS

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Por:   •  26/10/2013  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  489 Visualizações

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2.1 ABERTURA DE EMPRESA

Assim, é importante definir que para abertura de uma clinica de repouso primeiramente precisa de um profissional legalmente habilitado (contador) para auxiliá-lo na melhor forma jurídica para o seu projeto. O contador e conhecedor da legislação trabalhista a qual esta subordinada a nossa produção e comercialização.

Para a legalização de uma empresa e necessário procurar órgãos responsáveis para as inscrições:

- Registro na Junta Comercial

- Registro na Secretaria da Receita Federal

- Registro na Prefeitura do Município

- Registro no INSS

- Registro no Sindicato Patronal

- Alvará de Funcionamento na Prefeitura do Município

- Cadastro Junto a Caixa Econômica no sistema ‘’conectividade social INSS’’

-Liberação e registro na ANVISA do seu estado sendo que o alvará de licença e fornecido pela Vigilância Sanitária e renovado anualmente.

Também se deve procurar, a prefeitura da cidade onde será montada a casa de repouso para ser feita uma vistoria do local se e adequado para a prestação do serviço e efetuar a inscrição municipal para obter o Alvará de Funcionamento.

2.1.1 Os Impactos da PEC 72

Com a nova lei os pontos positivos foram à regulamentação do trabalho doméstico, que antes não era documentado e havia somente uma ou outra determinação legal. No entanto, o ponto negativo que o trabalho doméstico não pode ser comparado ao trabalhador urbano. As necessidades de uma residência são outros, sendo que esta ira trabalhar juntamente com seus pertences particulares, seus filhos, esposos e esposas que exige uma confiança despendida pelo empregador.

A lei, infelizmente, protege basicamente as empregadas domesticas, deixando os empregadores a deriva, com mais obrigações e poucos direitos. Mas, pode ser que ainda mude já que a lei não esta toda regulamentada pelo congresso e senado, quanto pelos sindicatos, já que a Convenção Coletiva de Trabalho não esta finalizada por conta da alteração recente da PEC, que esta em fase de aprovação.

Acredita-se que após essa conclusão, o empregador terá cerca de 20% de despesas mensais em cima do salário de seu emprego, isso se ele descontar os 8% que a lei permite que seja feito. Caso contrario será de 28% para quem paga o salário domestico. E uma taxa muito elevada.

Neste sentido, alguns em torno de 40% dos filiados da SEDEL- Sindicato das empregadas domestica de Londrina, já pensa em dispensar para contratar diaristas um custo menos elevado.

2.1.1.1 Contrato de Trabalho doméstico.

Com a nova lei o contrato de trabalho das empregadas domésticas tem que ser assinados por 2 (duas) testemunhas, e deve conter o horário de trabalho, a possibilidade de compensação de horas através do banco de horas e o detalhamento do serviço a ser realizado; declaração de beneficiário ou não do vale-transporte, folha ponto a ser preenchida diariamente e a declaração de recebimento da carteira de trabalho.

Antes da nova

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