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Por:   •  1/5/2014  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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UNIFACS EAD

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DAIANE BARBOSA DE ANDRADE

ATIVIDADE 1

DIREITO TRIBUTÁRIO

Salvador

2014

DAIANE BARBOSA DE ANDRADE

ATIVIDADE 1

DIREITO TRIBUTÁRIO

Trabalho apresentado ao Curso de Graduação de Ciências Contábeis da UNIFACS EAD, como requisito parcial para avaliação do quinto semestre.

Orientadora: Professora:Fernanda Lordelo

Tutora: Leila Ferreira

Salvador

20141

1) O principio de vedação de confisco é um principio constitucional prescreve que é vedado á utilização do tributo como efeito de confisco que dizer que impedindo assim o estado , e como pretexto de cobrar tributos se aposse indevidamente de bens do contribuintes “aqui se trata lei-se do dinheiro” ,onde aqui se vale eo principio da razoabilidade

Segundo LEANDRO PAULSEN

Leio de confisco é a tomada compulsória da propriedade privada pelo Estado, sem indenização..... refere-se à forma velada, indireta, de confisco, que pode ocorrer por tributação excessiva. Não importa a finalidade, mas o efeito da tributação no plano dos fatos. Não é admissível que a alíquota de um imposto seja elevada a ponto de se tornar insuportável, ensejando atentado ao próprio direito de propriedade. Realmente, se tornar inviável a manutenção da propriedade, o tributo será confiscatório”.

Segundo ROQUE ANTÔNIO CARRAZZA

“o princípio da não-confiscatoriedade ajuda a dimensionar o alcance do princípio da progressividade, já que exige equilíbrio, moderação e medida na quantificação dos impostos, tudo tendo em vista um Direito Tributário justo”.

vale ressaltar que o confisco esbarra no direito de propriedades que é uma das garantias constitucionais , a obediência de principio de vedação do confisco reforça a segurança jurídica essência do estado de direito .

2) o art 5º V do C/ 88 consagra a a garantia de liberdade religiosa dos Cida -does independente dos modos de sua manifestação e divulgação e é vedada ao entes estatais e instituições , de impostos sobre o patrimônio e renda e os serviços relacionados como a finalidade essências das entidades mantenedoras de templos de qualquer culto e estar disposto no art 150 INC VI alenea D da C F .

Em fim os imposto sobre o templo não pode se feita pois os templos são inseto de impostos .

3)É o imposto sobre exportação para o exercício de produtos

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