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Contrapartes

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Por:   •  24/9/2014  •  Resenha  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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profissional do Direito.

Estrutura do Conteúdo

O Contrato Social.

O contrato social é um acordo de vontades que significa que a sociedade humana é originada e construída de modo artificial ou não natural, ou melhor, como produto de um acordo realizado pelos os homens enquanto expressão e manifestação da sua racionalidade e da sua vontade. Sendo assim, a sociedade nasce conjuntamente com o próprio Estado, sendo este a condição para a sua própria existência e permanência. O Estado é então uma instituição necessária para que os humanos respeitem o próprio contrato e convivam uns com os outros realizando o Bem Comum.

Aplicação Prática Teórica

Tema: Contratualistas

Caso concreto 1:

Leia, atentamente, os trechos abaixo e defina o que vem a ser a categoria homem civil para Rousseau.

“O homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais não deixa de ser mais escravo do que eles. (...) A ordem social, porém, é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. (...) Haverá sempre uma grande diferença entre subjugar uma multidão e reger uma sociedade. Sejam homens isolados, quantos possam ser submetidos sucessivamente a um só, e não verei nisso senão um senhor e escravos, de modo algum considerando-os um povo e seu chefe. Trata-se, caso se queira, de uma agregação, mas não de uma associação; nela não existe bem público, nem corpo político.” (Jean-Jacques Rousseau, Do Contrato Social. [1762]. São Paulo: Ed. Abril, 1973, p. 28,36.).

“O homem natural é tudo para si mesmo; é a unidade numérica, o inteiro absoluto, que só se relaciona consigo mesmo ou com seu semelhante. O homem civil é apenas uma unidade fracionária que se liga ao denominador, e cujo valor está em sua relação com o todo, que é o corpo social. As boas instituições sociais são as que melhor sabem desnaturar o homem, retirar-lhe sua existência absoluta para dar-lhe uma relativa, e transferir o eu para a unidade comum, de sorte que cada particular não se julgue mais como tal, e sim como uma parte da unidade, e só seja percebido no todo.” (ROUSSEAU, J. J. Emílio ou da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 1999.).

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