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Documentos Contábeis

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Por:   •  5/10/2012  •  2.723 Palavras (11 Páginas)  •  1.100 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 1

CHEQUE 2

TIPOS DE CHEQUE 3

NOTA FISCAL 5

REQUISITOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL 5

TIPOS DE NOTA FISCAL 6

CUPOM FISCAL 9

FATURA 10

DUPLICATA 11

NOTA PROMISSÓRIA 12

RECIBO 14

TIPOS DE RECIBOS 14

REQUISIÇÃO DE MATERIAIS 15

CONCLUSÃO 16

BIBLIOGRAFIA 17

INTRODUÇÃO

Documento contábil é aquele utilizado para possibilitar a escrituração contábil, mas, e principalmente para provar a regularidade de todas as operações da empresa.

Os principais documentos contábeis são:

• Notas de compra/ serviços

• Notas de vendas/ serviços

• Extratos bancários

• Duplicatas pagas

• Comprovantes de despesas/ custos

• Cópias de cheques

• Comprovantes de débitos e créditos bancários

• Outros documentos contabilizados

Dentro deste contexto, o trabalho objetiva contribuir com o conhecimento de alguns documentos contábeis, conceituando e exemplificando cada documento ressaltando a importância da documentação contábil para a entidade e para sociedade.

CHEQUE

O cheque é uma ordem de pagamento, confeccionada em papel sobre fundos depositados pelo emitente do cheque em sua conta bancária.

A operação com cheque envolve três agentes:

• o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;

• o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido;

• o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência.

O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.

No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.

TIPOS DE CHEQUE

• Cheque ao portador: É o cheque que não está nominal a ninguém. O credor é qualquer pessoa que estiver portando o título.

• Cheque nominal: É o cheque que está em nome de alguém. O credor é o nome descrito a quem se deve pagar o título.

• Cheque à ordem: É um cheque no qual consta a expressão “à ordem de”. O seu beneficiário pode transmiti-lo a uma terceira pessoa. Chama-se a isso “endossar o cheque”

• Cheque não a ordem: É um cheque no qual consta a expressão “não à ordem”. Só pode ser pago a quem constar como beneficiário. Não pode ser endossado.

• Cheque cruzado: É um cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas, geralmente colocadas no canto superior esquerdo.Se entre as linhas nada estiver escrito, o cruzamento é geral - O cheque a seguir representado, tem de ser obrigatoriamente depositado, exceto se o beneficiário for cliente do banco sobre o qual o cheque foi emitido. Neste caso, pode levantar o cheque ao balcão desse banco.

Caso entre estas duas linhas, nada esteja inscrito, denomina-se "Cruzamento Geral" ou seja, o cheque deve ser depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão, se o beneficiário for também cliente do banco sacado.

Caso entre as linhas esteja escrito o nome de um banco denomina-se "Cruzamento Especial" ou seja, o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão, se o banco indicado for o sacado e o beneficiário cliente do mesmo.

NOTA FISCAL

É o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) tem a necessidade maior de atender às exigências do FISCO, quanto ao trânsito das mercadorias e das operações realizadas entre adquirentes e fornecedores.

A nota fiscal é um documento obrigatório que deve ser emitido pelos estabelecimentos, sempre que houver a saída de uma mercadoria. Esse é, podemos dizer, o primeiro documento emitido pelo comerciante vendedor. A Nota Fiscal é o documento onde se discriminam as mercadorias que o vendedor fornece ao comprador. Este ao receber as mercadorias acusa o seu recebimento, devolvendo, assinado, um pequeno talão (canhoto), descartável da mesma nota. A Nota Fiscal é usada para o fornecimento de mercadorias, evitando dessa forma a emissão de numerosas faturas, assim também a sonegação fiscal. O modelo, o tamanho, as séries, o número de vias, as destinações das vias, as indicações e a emissão das notas fiscais, são regulamentadas, por leis Federais, Estaduais e municipais. Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) Leis Estaduais; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é regulamentado por leis Estaduais, e por convênios firmados entre as Unidades da Federação.

REQUISITOS

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