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NBCTA 240

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Por:   •  24/3/2015  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  173 Visualizações

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC Normas Técnicas de Auditoria Independente NBC TA 240 Data de vigência 1º de janeiro de 2010

Descrição

Aplicável para auditoria de demonstrações contábeis dos períodos que se iniciem em ou após 1º de janeiro de 2010.

Alcance

Esta norma trata da responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis. Especificamente, detalha a forma como a NBC TA 315 (Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente) e a NBC TA 330 (Resposta do auditor aos riscos avaliados) devem ser aplicadas em relação aos riscos de distorção relevante decorrente de fraude.

Síntese

Introdução: Os objetivos do auditor são: (a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude; (b) obter evidências de auditoria adequadas e suficientes sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas adequadas; e (c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.

Características da fraude As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das NBC TAs, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.

Responsabilidade do auditor O auditor que realiza auditoria de acordo com as Normas de Auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser

devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.

Definições: Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados: (a) Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, funcionários ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. (b) Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.

Requisitos: Ceticismo profissional - nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança

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