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SOCIEDADE ANÔNIMA

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Por:   •  8/9/2014  •  472 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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SOCIEDADE ANÔNIMA – S/A

Sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa. Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, “a companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas”. Podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital social é atribuído a um nome em específico.

Companhia ou Sociedade Anônima são termos que possuem o mesmo significado, querem dizer a mesma coisa, embora Companhia (Cia.) seja empregada no início da denominação social da empresa, e S/A no fim.

Uma Sociedade Anônima pode ter seu Capital Aberto ou Fechado:

* Capital Aberto – são as empresas que emitem títulos (ações) a serem negociados em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão (corretoras, instituições financeiras), e que possuem registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM). Uma empresa com capital aberto precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação.

* Capital Fechado: são as empresas menores, com patrimônio inferior ao exigido pela CVM, e que por isso não emitem ações a serem negociadas.

Uma parte dos lucros de uma Sociedade Anônima deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos. A outra parte deve ser dividida para compor a chamada reserva legal e a reserva para contingências. A porcentagem do lucro a ser dividida entre os acionistas é a que estiver estabelecida pelo Estatuto, ou deve ser decidida em Assembléia, não podendo, segundo a Lei, ser menor do que 25% do lucro líquido.

Os cargos administrativos em uma Empresa S/A podem ser ocupados por pessoas que não são acionistas da empresa. Porém, somente os acionistas votam nas eleições para o Conselho de Administração.

Algumas características de uma Sociedade Anônima são:

– Capital dividido em Ações.

– A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de ações que ele possui.

– É formada por, no mínimo, 2 sócios, chamados de acionistas.

– Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou razão social).

– Uma Sociedade Anônima é sempre comercial.

A concepção original das S/A é voltada para viabilizar grandes empreendimentos e a poupança popular é o meio mais eficaz de buscar recursos para consecução de seus objetivos sociais. Portanto, a possibilidade de buscar esses recursos, mediante a subscrição de capital, diferencia as S/A das demais sociedades.

A S/A é regida pelo estatuto social, que é aprovado pela assembléia de fundação da sociedade e levado a registro na Junta Comercial, dando início à pessoa jurídica. O estatuto da S/A não tem natureza contratual. Diferentemente das sociedades contratuais, onde os sócios pactuam as cláusulas do contrato social, nas S/A os novos acionistas aderem a um estatuto já existente – ou a um projeto de estatuto, no caso de constituição por subscrição pública.

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