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24/9/2013 No Caso Concreto Apresentado, Percebe-se Que O Judiciário Reconheceu O Direito à Indenização Por Danos Morais Decorrentes De Abandono Afetivo. Até Então, Entendia-se Que O Amor é Um Bem Jurídico não Exigível, Razão Pela Qual As Indenizações E 521 3 1.158