CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tese: CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielcabrals • 11/6/2013 • Tese • 332 Palavras (2 Páginas) • 607 Visualizações
1. CONCEITO
1.1.CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conjunto de preceitos jurídicos para apuração da infração penal de sua autoria e inflição de pena.
Crítica ao conceito:
Não abrange a grandiosidade do termo, não é suficiente, pois: INFLIÇÃO PENAL + AUTORIA = PENA. Em alguns casos não há pena e sim uma medida de segurança. O conceito também não trata dos aspectos jurisdicionais como a Organização Judiciária Penal (ex: competências, etc). O conceito não trata do inquérito: não há pena sem o devido processo penal (limitação ao poder do Estado de punir) e o inquérito (que não é processo) é um procedimento administrativo preparatório do processo.
1.2.CONCEITO MODERNO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conceito de José Frederico Marques.“Conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgãos da jurisdição e respectivos auxiliares, bem como da persecução penal”.Conceito mais abrangente.Preenche as lacunas do direito tradicional. O termo “sua autoria”, presente no conceito ultrapassado, foi alterado pela expressão “aplicação do direito penal objetivo”. Toca-se no ponto do aspecto organizacional: sistematização dos órgãos da jurisdição e auxiliares. Trata também o conceito do inquérito (“persecução”), sendo a polícia judiciária responsável pelo inquérito onde, posteriormente, o Ministério Público proporá a ação penal.
1.3.AÇÃO PENAL
A ação penal pode ser:
a)Pública: denúncia
Incondicionada (insubordina-se a condições)
Condicionada (subordina-se a condições de representação)
b)Privada: queixa
2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Direito penal que, por não ser autoaplicável, exige o direito processual penal para retira-lo da abstração e traze-lo à realidade.
2.1.RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL
Pirâmide onde há autor (MP), réu (sujeito ativo) e juiz. A vítima imediata do crime é a sociedade, representada pelo MP (o ofendido, a vítima mediata, não faz parte da relação processual penal). O ofendido (pessoa física), por outro lado, tem interesse individual na ação. Percebendo-se que o CPP trouxe a figura do “assistente” no seu artigo 271 CPP, o advogado não é assistente, é procurador dele, o ofendido, ascendente, descendente, irmão, cônjuge do mesmo. Pode o ofendido, como assistente, propor “meios de prova”.
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