Processo Civil III
Artigos Científicos: Processo Civil III. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Phisher • 24/2/2014 • 629 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Processo Cautelar
Artigos. 796/899
CPC
Procedimento de Conhecimento 2 procedimentos:
- Sumário
- Ordinário
Procedimento de Execução:
Antecipada/Provisória
Processe cautelar Não tutela o Direito Natural.
Instrumento da realização.
Proteção do próprio processo.
1) Distintas em 3 categorias.
A) Ação Cautelar: É o direito publico subjetivo de reclamar providência jurisdicional do Estado.
Proteger: Bens – Pessoas – Coisas de um
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Processo
B) Processo cautelar, é o instrumento ou método posto a disposição do jurisdicionado para exercitar seu Direito de ação voltado a proteção de [BENS e PESSOAS].
C) Medida cautelar: É o produto do Processo Cautelar.
- É o provimento jurisdicional que concede a proteção desejada.
Liminar.
Sentença.
Observação: As medidas cautelares são definidas no processo cautelar.
Art.273 § 7 CPC. Caráter incidental.
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Alterado pela L-008.952-1994)
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Medidas de >>URGÊNCIA<<
Processo de conhecimento motivo: (Pedido para suspender o preço de um leilão).
- Objeto discussão o ‘’leilão’’, que vai acontecer em 24horas.
Caso aconteça o leilão, haverá uma confusão, portanto, se instaura o procedimento de tutela.
Cautelar (Proteger bens e pessoas), se diferencia da tutela antecipatória pois a Cautelar não assegura o objeto.
Os requisitos específicos das medidas cautelares são:
1) O fumus boni juris, ou fumaça do bom direito, que é a plausibilidade, a possibilidade de existência do direito invocado pelo autor da ação cautelar;
2) O periculum in mora, ou perigo da demora, que é o risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte caso a tutela jurisdicional demore, gerando dano potencial.
1ª Fase: Petição inicial – Contestação.
Cautela Satisfativa
Processo Cautelar [Antes da ação principal] Ação deve ser proposta em até 30 dias.
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Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
(Supletivo Integrativo) Eficácia {Atividades Jurisdicionais}.
- Ofertar Tutela Cautelar fora das situações expressas em LEI.
• Lastro Constitucional – Art.XXXV (Acesso à justiça).
• Norma processual em branco. (Poder de complementar).
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