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Por:   •  22/11/2013  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  367 Visualizações

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Avaliação de investimentos em participações societárias

Participações Societárias: aplicações de recursos que determinada empresa, doravante denominada investidora, efetua na aquisição de ações ou cotas de outra empresa, doravante denominada investida, com o objetivo de:

Garantir atividade complementar;

Garantir fornecimento de matéria-prima, tecnologia, serviços;

Aumentar participação no mercado;

Manter cliente estratégico.

Geralmente, as atividades da investidora e da investida, de alguma forma, se complementam. Quando o objetivo da aquisição de participação societária for obtenção de retorno pela venda de tais participações, as mesmas serão classificadas como Instrumentos Financeiros.

Avaliação de investimento pelo método de equivalência patrimonial

Esse método constitui-se em uma simplificação do processo de consolidação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício da investidora e suas investidas, pois esse procedimento é realizado com um único registro no ativo da investidora em contrapartida de uma conta do resultado operacional.

As participações societárias do grupo investimentos constituem um ativo muito importante, principalmente para as empresas que são obrigadas por lei a elaborar as demonstrações contábeis consolidadas, estes investimentos devem ser avaliados pelo método de custo ou pelo método de equivalência patrimonial, não sendo escolha da direção da empresa e sim imposição da legislação.

Pelo método de custo o resultado é reconhecido pelo regime de caixa, ao contrário do método de equivalência patrimonial que deve reconhecer as variações do patrimônio de uma controlada ou coligada no momento de sua geração, ou seja, pelo regime de competência, o que torna esse método contabilmente mais adequado, porém o custo x benefício desse método faz com que a legislação não exija que os investimentos menos relevantes sejam avaliados por ele.

COLIGADA

Segundo definição da CVM nº 247/96 art. 2º:

“Art. 2º Consideram se coligadas as sociedades quando uma participa com 10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.

Parágrafo único. Equiparam-se às coligadas, para os fins desta instrução:

a) as sociedades quando uma participa indiretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la;

b) as sociedades quando uma participa diretamente com 10% (dez por cento) ou mais do capital votante da outra, sem controlá-la, independentemente do percentual da participação no capital total.

CONTROLADA

Segundo o art. 243 da Lei nº 6.404/76 em seu § 2º:

“§2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outrae direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.”

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