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Pedido De Vida

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Por:   •  7/9/2014  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) do Trabalho da ___ª Vara de Pelotas.

JOÃO PEDRO SILVA, brasileiro, casado, padeiro, portador da CTPS nº 108673458 série 009, PIS 100004321049, inscrito no CPF sob o nº 678.910.043-21, carteira de identidade nº 2084398565 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua 14, nº 27, bairro Arco Iris, Pelotas/RS (CEP: 96100-000) vem através de seus advogados baixo assinados, ante Vossa Excelência propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito sumaríssimo, em face de

PANIFICADORA PÃO DURO LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/RS nº 5460891123/6578, estabelecida na Av. da Farinha, nº 35, centro, Pelotas/RS (CEP: 96100-000), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O reclamante trabalhou para a empresa reclamada, em contrato de experiência, no período de 1º/04/2014 a 29/06/2014, exercendo a profissão de padeiro, percebendo mensalmente R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Quando do desligamento, o reclamante não recebeu o saldo de salário (20 dias) do mês de junho, as férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3 e o décimo 13º salário proporcional (3/12). A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo do §6º, do art. 477 da CLT atrai para o empregador o ônus de pagar a multa do §8º do referido artigo.

O Reclamante laborava na cozinha da Reclamada, cujo local de trabalho era insalubre, tendo em vista o alto nível de calor no local, não possuindo nenhuma ventilação, carecendo, portanto, do pagamento do adicional de insalubridade, o qual nunca foi pago pelo empregador. Assim, considerando o local de trabalho do Reclamante, estava o mesmo sujeito a insalubridade em grau médio, ou seja, 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional e, seus reflexos em férias, acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS.

Ainda, após o desligamento da empresa o reclamante dirigiu-se à Caixa Econômica Federal para retirar o saldo do Fundo de Garantia, entretanto, não encontrou nenhum valor. Assim, o reclamante é credor das referidas parcelas.

Destaca-se que as verbas rescisórias, aqui nominalmente: saldo de salário, férias e 13º proporcionais e FGTS devem ser pagas até a audiência a ser realizada no presente feito, sob pena de atrair para o empregador a multa de 50% prevista no art. 467 da CLT.

Por fim Indenização danos morais, a ser arbitrada por Vossa Excelência, em valor que se requer ao menos de R$ 3.000,00.

DOS PEDIDOS:

Destarte, requer a vossa excelência a total procedência da presente ação, condenando o reclamado a pagar:

a) O saldo de salário (20 dias do mês de junho), no valor de R$ xx (xxxx);

b) As férias proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3, no valor de R$ xx (xxx); (não incide FGTS)

c) O décimo terceiro salário proporcional (3/12), no valor de R$ xxx (xxx);

d) A

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