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Trabalho Sobre Casa De Repouso

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Por:   •  19/9/2013  •  9.469 Palavras (38 Páginas)  •  812 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO....................................................................................................................3

1. CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS..........................................................................4

2. LEGISLAÇÃO.................................................................................................................5

3. REQUESITOS TÉCNICOS DO ENFERMEIRO...........................................................39

4. PANORAMA NACIONAL E ESTADUAL...................................................................46

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................47

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais, dar atenção às pessoas da terceira idade é mais que uma obrigação, é mais que uma atitude, é um direito dos idosos e um dever nosso.

Para enfermeiros, esta atitude envolve cuidar e envolver-se em constantes ações em tudo que diz respeito aos idosos, no seu processo de envelhecimento em casa, na rua e nas instituições de saúde.

Este trabalho tem como objetivo criar oportunidades de pensar, aprender e criar raciocínios frente ao cuidar dos idosos. Não só para estudantes de qualquer área, mas para a família, os cuidadores e a comunidade que, em sua maioria, sofrem e tem dúvidas em relação aos cuidados dos idosos, sobretudo quando estão doentes. Além de apresentar a oportunidade de negócios empreendedores para tal fim.

1. CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS

Uma casa de repouso é um estabelecimento mantido por instituições filantrópicas, geralmente religiosas, destinado a amparar pessoas necessitadas, idosos ou inválidos, que não têm onde morar, geralmente sem família ou conhecidos e que não são amparados por outrem, dando a elas moradia, alimentação e cuidados higiênicos e de saúde. Também são conhecidos como asilos.Estas casas foram criadas por causa de valores cristãos, como o amor e a caridade. Existem também casas de repouso com fins lucrativos (empresas).

Chegar e sentir-se na terceira idade não são experiências fáceis. De repente, sair do ambiente familiar para ficar em um asilo é traumático para muitos idosos, quando se encontram orientados, mas com muitas limitações advindas do envelhecimento, as quais os filhos, as noras e genros, os netos e outros familiares não compreendem e nem assumem a tarefa de viver com eles.

A palavra asilo, por si só, já é assustadora, indicando o desejo humanitário de proteger, porém marcado pela desventura. No sentido geral é usada para distinguir diversas classes de asilo: territorial, religioso, diplomático, político; para Cunha, asilo “é casa de assistência social para pessoas desamparadas, guaridas, proteção, abrigo, lugar inviolável”.

Apesar das palavras desaventura e desamparo caracterizam o tipo de pessoa destinada para os asilos; traduzem a idéia de que a pessoa na terceira idade encontra-se nessas situações e que, na maioria das vezes, são os filhos ou outros familiares que os levam para lá. Com o advento do empreendedorismo neste ramo, as Casas de Repouso para Idosos, vem com uma nova perspectiva de cuidado onde o idoso para a se sentir acolhido independentemente de sua situação pregressa, além de vir como uma somatização no cuidado da saúde/doença e social deste ser humano.

As preocupações com o crescimento da população de idosos datam da década de 1970. Todavia, no Brasil, somente após 25 anos (anos de 1990), cientistas e empíricos assustaram-se com as informações e as projeções sobre o envelhecimento e o aumento da expectativa de vida das pessoas.

2. LEGISLAÇÃO:

LIVRO II: DO DIREITO DE EMPRESA

TÍTULO I: DO EMPRESÁRIO

CAPÍTULO I: DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.

§ 1º Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

§ 2º À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código (Incluído pela Lei Complementar nº 128/2008)

Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito,

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