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Rede Passionista de Educação Imaculada Conceição

Por:   •  9/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  6.625 Palavras (27 Páginas)  •  140 Visualizações

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Identificação

Nome: Rede Passionista de Educação Imaculada Conceição

Endereço: SGAS 606, CONJ “F”, Brasília – DF.

CEP: 70200-660

Telefone: (61) 3443-5259

CGC:

Horário de funcionamento (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).

Educação Infantil – Manhã

13h30min às 17h45min.

Ensino Fundamental I – Tarde

13h30min às 17h45min.

Ensino Fundamental II – Manhã

07h20min às 11h45min.

Ensino Médio

07h20min às 13h05min.

Organização Escolar

Normas regimentais básicas

Ao longo dos 46 anos de funcionamento, o Colégio Imaculada Conceição, em um empenho de educação para os valores, tem evangelizado educando e educado evangelizando.

Na convivência vivemos  a relação dinâmica entre o aprender  e o ensinar que nos abre à acolhida do outro e ao enriquecimento mútuo, atitudes que  nos autorizam e nos habilitam como  educadores.

Temos  como centro iluminador Jesus Crucificado que doou-se, sem reservas, para que "todos tivessem vida e vida em abundância." Nesse sentido, o Projeto Educativo Passionista quer ser um itinerário que favorece a humanização e a construção coletiva de um saber colocado a serviço de "mais vida."

Considerando a pessoa como "imagem e semelhança de Deus" aderindo e concretizando o projeto de Maria Madalena Frescobaldi, fundadora da Congregação das Irmãs Passionistas, nos empenhamos em "educar, no amor e para o amor" como Jesus que gastou sua vida acolhendo, conversando, acreditando, ensinando.

Análise do regimento escolar – medidas previstas de forma genérica no regimento, sobretudo as que se referem aos deveres e direitos do aluno e do professor.

Busca despertar nos educandos um adequado protagonismo em vista da humanização da cultura, da construção de um mundo novo, de uma sociedade mais justa, desvinculada da mentalidade impregnada de hedonismo, de eficientismo e de consumismo”

Direitos dos Professores

  1. ser respeitado como pessoa e como profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
  2. dispor de condições adequadas para a realização de um trabalho profissional condizente;
  3. utilizar–se das dependências e dos recursos materiais do Estabelecimento necessários ao exercício de suas funções;
  4. participar da elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Curricular e outros programas educacionais a serem desenvolvidos pela Escola;
  5. apresentar à Direção Pedagógica sugestões de livros e outros materiais de ensino;
  6. opinar na escolha e execução de técnicas e métodos utilizados, relativos à sua função;
  7. ter assegurado o processo de formação continuada;
  8. participar de atividades diversificadas de caráter didático–pedagógicos que lhes sejam pertinentes, como forma de aperfeiçoamento, especialização ou atualização;
  9. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e dos Regulamentos Internos da Instituição.

Deveres do Professor

  1. conhecer os princípios e valores da Proposta Educativa Passionista e sintonizar a ação educativa com eles;
  2. apresentar documentação pessoal e de habilitação profissional expedida pelo órgão competente da Secretaria da Educação;
  3. caracterizar–se pela competência profissional e pedagógica, com ênfase no conhecimento dos conteúdos a serem ministrados e na habilidade metodológico–didática;
  4. desenvolver atividade de sala de aula tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
  5. manter um relacionamento respeitoso e coerente com os alunos, colegas, responsáveis pelos alunos e toda a comunidade escolar;
  6. estabelecer regime de ativa colaboração com os educandos, conduzindo–os nas suas atividades à real aquisição de conhecimentos;
  7. ministrar aulas e trabalhos aos educandos de acordo com as modernas técnicas pedagógicas, ensinando–os e conduzindo–os com amor e dedicação humana, para que eles se tornem aptos a definir–se em opções básicas de vida pessoal e comunitária;  
  8. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos educandos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar e garantir os dias letivos conforme a legislação;
  9. proceder a avaliação do rendimento dos educandos em termos dos objetivos propostos, como processo contínuo que acompanha o da aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do comportamento dos educandos;  
  10. promover o processo de recuperação concomitante de estudos, para os educandos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
  11. acompanhar e corrigir todos os trabalhos, atividades e provas executados pelos educandos;
  12. orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionadas com sua matéria, esforçando–se por obter o máximo de aproveitamento do educando;
  13. cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento do educando;
  14. fornecer aos Serviços de Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional,  com regularidade, informações sobre seus educandos;
  15. participar ativamente dos Conselhos de Classe na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando–se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;
  16. responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material didático e pela conservação dos laboratórios, mantendo um clima de harmonia e tranquilidade;
  17. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos em consonância com a proposta Pedagógica do Estabelecimento;
  18. zelar pela frequência do educando ao colégio, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
  19. ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos  fixados pelo Estabelecimento;
  20. elaborar sob a orientação da Coordenação Pedagógica os planos anuais dos componentes curriculares sob a sua responsabilidade;
  21. colaborar com a Coordenação Pedagógica na elaboração dos planos de adaptação de educandos transferidos, quando se fizer necessário;
  22. manter seus diários de classe rigorosamente atualizados, conforme orientação da Equipe Pedagógica e Secretaria, enviando seus registros em tempo hábil à Coordenação Pedagógica e/ou Secretaria e deixando–os disponíveis no local que lhe for determinado;
  23. submeter à crítica da Coordenação Pedagógica, avaliação, exame, exercício, trabalho e tarefa a serem realizados pelo educando;
  24. manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente participando de cursos de renovação e atualização de métodos didáticos promovidos pelo Estabelecimento ou por outras Instituições;
  25. dar testemunho pessoal, social de integridade, coerência, ética, moral, civismo e responsabilidade;
  26. mostrar, através de atitudes de valorização e colaboração, o  respeito pela linha confessional do Colégio;
  27. comparecer às reuniões, eventos e demais atividades quando convocados;
  28. considerar igualmente, todos os alunos, sem distinção de etnia, credo, convicção política ou filosofia ou rendimento escolar;
  29. cumprir o horário estabelecido pelo Colégio;
  30. cooperar com a realização de atividades complementares de caráter cívico, cultural, religioso e recreativo;
  31. adotar as decisões da Diretora Pedagógica, bem como, cumprir os dispositivos deste Regimento.

Ao professor é vedado:

  1. aplicar penalidade aos educandos, que não estejam de acordo com os princípios e normas regimentais do Colégio;
  2. faltar com o devido respeito à dignidade do educando, dirigindo–se a ele em termos ou atitudes inadequadas ao educador;
  3. fazer–se substituir nas atividades por terceiros, sem consentimento da Direção Pedagógica;
  4. exercer qualquer proselitismo doutrinário, conflitante com os princípios filosóficos educacionais da Instituição;
  5. insuflar, sob qualquer forma, clima de insubordinação ou indisciplina;
  6. exercer militância político partidária no âmbito ou nas imediações da Instituição;
  7. exercer qualquer tipo de comércio no âmbito da Instituição;
  8. ocupar–se em sala de aula de assuntos estranhos ao interesse educativo;
  9. receber durante as aulas, sem autorização da Direção, pais de alunos ou pessoas estranhas;
  10. ministrar cursos ou aulas particulares remuneradas a seus próprios educandos.
  11. fumar nas dependências da escola.

Direitos dos Alunos

  1. usufruir do ensino e dos benefícios de caráter educacional, recreativo e social proporcionados pelo Estabelecimento;
  2. ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações, pela comunidade educativa;
  3. ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem pelo corpo técnico pedagógico, visando seu desenvolvimento global e harmônico;
  4. participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas á sua formação e promovidas pelo Estabelecimento;
  5. receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
  6. expor  aos órgãos pedagógicos e administrativos da Escola, as dificuldades encontradas no processo ensino–aprendizagem, bem como situações disciplinares relacionadas com a interação educador–educando e/ou educando–educando.
  7. ter o retorno da Equipe Pedagógica mediante solicitações previamente colocadas, relacionadas à sua situação de aprendizagem;
  8. tomar ciência do sistema de avaliação de aprendizagem adotado pelo Estabelecimento e das peculiaridades da avaliação de cada educador;
  9. tomar conhecimento, por meio de instrumentos próprios, dos progressos alcançados no desenvolvimento global e dos índices de frequência às aulas;
  10. requerer revisão dos instrumentos de avaliação, dentro do prazo de quarenta e oito horas, com o educador da disciplina ou Coordenação Pedagógica;
  11. utilizar–se dos livros da Biblioteca, nos termos do regulamento e normas próprias;
  12. utilizar as instalações e dependências da Escola que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isto reservados;
  13. formar  grupos de cunho científico, artístico, cívico, esportivo ou religioso, desde que autorizados pela Direção;
  14. apresentar sugestões à Direção Administrativa e Pedagógica e participar de eventos sociais, culturais e esportivos da Instituição;
  15. defender–se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, quando necessário;
  16. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, por meio do pai ou responsável.

Deveres do Aluno

  1. frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
  2. respeitar os princípios filosóficos, educacionais e religiosos que norteiam o vida escolar neste Estabelecimento;
  3. respeitar as normas de convivência, o diretor, educadores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;
  4. apresentar atitudes próprias de um educando passionista, tratando seus colegas com respeito e cortesia, utilizando o diálogo e a solidariedade;
  5. apresentar–se na Instituição devidamente uniformizado;
  6. possuir e portar consigo todo o material exigido e conservá–lo em perfeita ordem;
  7. estudar, efetuar e apresentar as tarefas, atividades e demais trabalhos escolares, nos prazos determinados pelos educadores;
  8. cooperar para a manutenção da ordem e disciplina;
  9. respeitar as normas disciplinares da Instituição, dentro e fora dele, abstendo–se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos educadores e funcionários;
  10. entregar a seus pais ou responsáveis as comunicações emitidas pela Instituição;
  11. colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo pelos danos que lhe causar;
  12. justificar as suas ausências ou atrasos no cumprimento do horário de aulas, bem como assumir sua falta no horário da disciplina, caso ultrapasse o período de tolerância determinado pela Instituição;
  13. cumprir com rigorosa as determinações da Direção Pedagógica e Administrativa, dos educadores e funcionários;
  14. observar os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da Instituição;
  15. por meio do pai ou responsável, assumir os compromissos firmados com a Instituição;
  16. obedecer aos dispositivos deste Regimento.

Grade Curricular (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)

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