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Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.229 Palavras (21 Páginas)  •  270 Visualizações

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APLICAÇÃO DA TEORIA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE PEQUENO PORTE

João Augusto Pereira – joaoapereiraceest@yahoo.com.br 

Rodrigo Eduardo Catai catai@utfpr.edu.br 

Adalberto Matoski - adalberto@utfpr.edu.br

Massayuki Mário Hara - massayuki@utfpr.edu.br

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Av. Sete de Setembro, 3165 – 80230-901 - Curitiba - PR

RESUMO: Este estudo tem por objetivo verificar a aplicabilidade de um curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho em uma empresa real do ramo de construção civil. Para tanto serão analisadas todas as normas regulamentadoras e a as não conformidades da empresa em estudo com as respectivas normas, todas estudadas durante o curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Os resultados mostraram que existiam algumas não conformidades da empresa perante o exposto nas normas regulamentadoras, que comprometiam em muito as condições de segurança dentro da empresa.[pic 1]

Palavras-chaves: Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras, Não Conformidades, Curso de Especialização.

1 INTRODUÇÃO

        Cada vez mais no Brasil têm-se problemas quanto a segurança do trabalho dentro das empresas, seja pelo descaso de muitos empresários, ou mesmo pelo próprio desconhecimento de algumas normas regulamentadoras.

O mercado da prestação de serviços vem crescendo de maneira considerável ao longo dos últimos anos, o que tornou a aplicação das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente mais complexa.

Alguns empregadores vislumbram apenas o lucro em seus investimentos e esquecem  de alguns aspectos da responsabilidade em assumir os riscos da atividade, tais como a aplicação das exigências inseridas em leis, decretos-lei, normas, etc., sendo que na maioria das vezes eles transferem o ônus aos seus contratados, que muitas vezes desconhecem as leis e não recebem a orientação necessária para atender as exigências dos contratos, que são em geral inseridas de forma clara e objetiva, principalmente no tocante a instalar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e a elaborar o Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Industria da Construção  (PCMAT) e atender o disposto na legislação da Previdência Social principalmente quanto a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Milhares de pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes e doenças de origem profissional, os quais, geralmente são causados pela desobediência a normas e procedimentos, falta de uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), negligência, imprudência e terceirização de serviços.

Sempre que ocorre um acidente, com afastamento do trabalhador por alguma lesão sofrida, a empresa perde tempo, mão-de-obra, produção e qualidade de vida no trabalho e ainda, em alguns casos, tem que reparar financeiramente a vítima e o meio ambiente com pesadas indenizações. Desta forma este artigo tem como objetivo principal verificar a aplicabilidade de um curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho em uma empresa real do ramo de construção civil.

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 A segurança do trabalho no Brasil

        Segundo Catai (2008), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, deu inicio a um tratamento mais abrangente das questões prevencionistas, sendo que naquela época o Brasil era um país predominantemente rural, de economia agrária, onde a prevenção de acidentes do trabalho passava distante dos órgãos governamentais e mais longe ainda dos estudiosos. Uma alteração na CLT com o Decreto Lei 229 de 28 de fevereiro de 1967, o Capitulo V do Titulo II recebeu o titulo de “Segurança e Higiene do Trabalho”, surgindo então o Serviço Especializado de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, fornecendo nova redação ao Art. 174 da CLT; após um longo período, em 27 de junho de 1972 foi expedida a Portaria nº 3.237 que dispôs de como se organizar os Serviços de Segurança e Higiene do Trabalho nas empresas, sendo substituída pela Portaria nº 3.460 de 31 de dezembro de 1975.

        Pode-se dizer que a Segurança do trabalho no Brasil começou principalmente com a Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, que em 1978 criou 32 normas regulamentadoras NR’s, obrigatórias para todas as empresas privadas ou publicas, com empregados regidos pela CLT e disciplinou a aplicação das regras de Segurança e Medicina do Trabalho, são elas (BRASIL, 1978): NR-1 – Disposições grais; NR-2 – Inspeção prévia; NR-3 – Embargo ou interdição; NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR-6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI; NR-7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional; NR-8 – Edificações; NR-9 – Programa de Prevenção de riscos ambientais; NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade; NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR-12 – Maquinas e equipamentos; NR-13 – Caldeiras e vasos de pressão; NR-14 – Fornos; NR-15 – Atividades e operações insalubres; NR-16 – Atividades e operações perigosas; NR-17 – Ergonomia; NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; NR-19 – Explosivos; NR-20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis; NR-21 – Trabalho a céu aberto; NR-22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração; NR-23 – Proteção contra incêndios; NR-24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; NR-25 – Resíduos industriais; NR-26 – Sinalização de segurança; NR-27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho; NR-28 – Fiscalização e penalidades; NR-29 – Segurança e saúde no trabalho portuário; NR-30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário; NR-31 – Segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura; NR-32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

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