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O PARECER SOBRE AS PORTAS DAS ENFERMARIA DO CEAP

Por:   •  27/7/2022  •  Artigo  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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Goiânia, 18 de julho de 2021.

Ao setor da Diretoria Técnica

Assunto: Parecer sobre as portas das enfermarias do CEAP-SOL

Trata-se de parecer técnico acerca das portas das enfermarias instaladas no CEAP-SOL, que  não observam as dimensões estipuladas na RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

O SESMT constatou que as portas das enfermarias da unidade não possibilitam o acesso das macas hospitalares comuns e, tão pouco, a entrada e a retirada das camas hospitalares de forma adequada, pois, os (vãos livres) possuem apenas  (0,90 m de largura). Nesse contexto, a RDC 50, no seu item 4.3, letra b, determina que todas as portas utilizadas para a passagem de camas/macas devem ter dimensões mínimas de 1,10 (vão livre) x 2,10 m.

Importante destacar que a situação se agrava quando o paciente está impossibilitado de andar, o que requer ajuda do profissional da saúde, que o retira da maca e o carrega até a cama. Neste caso, o esforço físico imprimido pelo trabalhador é intenso, o que pode levá-lo a desenvolver fadiga, estresse, lesões e outros distúrbios.

Outro ponto , é o fato de um possível abandono do estabelecimento em caso de incêndio, pois, estando o paciente acamado, seria impossível retirá-lo da enfermaria na cama hospitalar, sendo necessário transportá-lo para outra equipamento móvel com largura de até 0,90 m.

Assim, conforme exposto, em cumprimento da RDC 50 da ANVISA e visando garantir a segurança e saúde dos colaboradores e pacientes do CEAP-SOL, o SESMT recomenda adequações nas portas das enfermarias no sentindo de garantir que as mesmas possuem um vão livre de no mínimo 1,10m de largura.

Podemos observar também no leito 10 a necessidade de além do aumento da largura da porta, a mudança da instalação da porta antecâmara. Pois a mesma foi instalada do lado oposto da porta de entrada, impossibilitando a passagem de pacientes acamados e de equipamento móvel com largura de até 0,90 m .

É o parecer.

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SESMT

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