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CASO CONCRETO

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Por:   •  20/3/2015  •  235 Palavras (1 Páginas)  •  328 Visualizações

1) A questão versa sobre a conduta Deyse Neves contra seu filho Wallace três anos de idade, que agrediu com uma escova de cabelo com cabo de madeira e correria de cinto, pelo fato que a criança não fez suas necessidades no banheiro bem como sua “pirraça” de faze-las no chão da sala de casa, em juízo a ré acabou confessando. Restadas comprovadas autoria e materialidade das agressões e, consectárias lesões à integridade física da criança, o Ministério Público entendeu estarem presentes os elementos configuradores do delito de tortura e não do delito de maus-tratos, previsto no art.136, do Código Penal.

Tendo vista nos estudos dados e com auxílio do livro de Fernando Capez, o crime praticado pela mãe não se iguala ao crime de Tortura presente na lei 9455/97 art. 1°, ll da referida lei, bem como Fernando Capez expressa que: “A tortura refere-se ao flagelo, ao martírio, à maldade, praticados por puro sadismo imotivado ou na expectativa de extorquir notícias, confissão ou informação qualquer, sem se ligar a um sentimento de castigo, de reprimenda, por ato que se repute errôneo, impensado, mal educado, ao passo que o delito de maus-tratos, diferentemente, diz respeito ao propósito de punir, de castigar para censurar ou emendar.” No caso Deyse Neves, agente agiu na forma de “animus corrigendi ou disciplinandi” corrigir a conduta praticada pelo filho, que assim se encaixa no ART. 136 ξ 1 e 3 do CP.

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