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Concurso De Licitação

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Por:   •  3/9/2013  •  3.324 Palavras (14 Páginas)  •  405 Visualizações

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É a modalidade na qual são convidados formalmente no mínimo três fornecedores qualificados a fornecer o objeto licitado (material ou serviço). Podem participar aqueles fornecedores que, mesmo não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas. Tipicamente, o processamento de uma licitação nessa modalidade leva de duas a três semanas, desde o encaminhamento do convite aos participantes até a homologação do seu resultado.

O convite é dentre todas as modalidades de licitação, a mais simples sendo adequada a pequenas contratações, cujo objeto não contenha maiores complexidades, ou seja, de pequeno valor. É a única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é realizada por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite.

9.1.4. Concurso

O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, segundo critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. É comumente utilizado na seleção de projetos nos quais se busca a melhor técnica e não o menor preço.

É, ainda, a modalidade de licitação de natureza especial, pois – apesar de se reger pelos princípios constitucionais da publicidade e da igualdade entre os participantes, objetivando a escolha do melhor trabalho – dispensa as formalidades específicas da concorrência.

9.1.5. Leilão

O leilão é a modalidade da licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou ainda para a alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de pagamento.

Pode-se verificar a ocorrência de dois tipos de leilão: comum e administrativo. O primeiro é privativo do leiloeiro oficial e é regido pela legislação federal pertinente, podendo a Administração estabelecer as condições específicas; já o segundo, é realizado por servidor público.

Para o leilão, não se exige qualquer tipo de habilitação prévia dos licitantes, tendo em vista que a venda é feita à vista ou em curto prazo. Admite-se, entretanto, a exigência,quando o pagamento não for todo a vista, de um depósito percentual do preço, servindo como garantia. Os lances no leilão deverão ser verbais, configurando uma disputa pública entre os ofertantes, enquanto durar o pregão. Aquele que, ao final, oferecer maior lance, de valor igual ou superior ao avaliado previamente, arremata o objeto da licitação.

9.1.6. Pregão

Além das formas observadas acima, a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 institui a modalidade de pregão (a qual é uma forma de licitação) com o objetivo de adquirir bens e serviços comuns.

O pregão é uma modalidade de licitação que pode ser adotada por todas as esferas do poder público: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa modalidade é aplicada quando órgão público deseja adquirir bens e serviços comuns, na qual a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns é feita por meio de proposta de preços, escritas e lances verbais sucessivos em sessão pública. Estes são caracterizados, segundo a referida lei, como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital específico por meio de especificações usuais no mercado".

Tal nova modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Pretendeu-se com a instituição do pregão, uma maior concentração, flexibilização e desburocratização do procedimento licitatório convencional. Ocorre em uma sessão pública, configurando uma disputa entre os licitantes através de propostas e lances.

9.2. Compra por empenhamento direto com dispensa de licitação

A própria lei de licitações determina os casos em que a licitação é dispensável. O caso mais freqüente é o das compras e contratação de serviços (não vinculados à engenharia) com valor inferior a R$8.000,00. Deve-se tomar um especial cuidado quando ocorre a aquisição de objetos da mesma natureza (tipo) ou semelhantes atendendo a vários pedidos. A lei estabelece que se deve considerar a soma dos valores dos pedidos para determinar se há necessidade ou não da licitação, bem como a modalidade a ser escolhida.

9.3. Compra por adiantamento

Essa modalidade de compra é somente para despesas pequenas e emergenciais (no máximo até R$100,00). Não é permitida a aquisição de bens de capital, tais como: móveis, equipamentos, livros, etc.

10. Aspectos Profissionais e Comportamentais do Gestor de Compras

10.1. O comprador antes: postura reativa

Até meados da década de 90, a área de compras tinha autonomia para definir quais empresas deveriam ser cotadas. A aquisição de produtos de fornecedores locais

(empresas nacionais), por exemplo, era decisão quase exclusiva da diretoria de compras, que tinha o aval da presidência da subsidiária para decidir, desde que fossem atendidas as especificações.

Apesar de o comprador fazer visitas de reconhecimento (certificação) nas empresas fornecedoras, o preço era o fator ganhador de pedidos, sendo negociado com todos os fornecedores e não somente com o ganhador da cotação, como atualmente.

Os envelopes com as propostas das empresas eram abertos pelos próprios compradores, tornando o processo de compras extremamente vulnerável a condutas antiéticas. O pedido de compras formalizava a negociação, sendo concluído com o fornecimento do material, a utilização do material pela montadora e o pagamento do valor ao fornecedor. O fluxo de comunicação entre a montadora e o fornecedor ocorria via telefone, fax e/ou carta.

Apesar de exercer um papel reativo e voltar-se basicamente para atividades burocráticas e repetitivas, a área de compras participava da escolha dos fornecedores sem sofrer a interferência de outras áreas, o que aumentava a importância do papel do comprador junto às empresas fornecedoras.

A simplicidade

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