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Concurso MPE-RJ

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Por:   •  14/5/2013  •  Exam  •  8.819 Palavras (36 Páginas)  •  552 Visualizações

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CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL – MPE-RJ PROFESSOR: VÍTOR CRUZ

CURSO DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA O MPE-RJ:

Olá Pessoal, tudo certo?

O esperado concurso do MPE-RJ chegou!!! Estão animados?

Foi com enorme satisfação que recebi o convite do Ponto dos Concursos para ministrar um curso de Constitucional para este concurso.

Prazer ainda maior será poder contribuir para a aprovação de vocês! Antes de efetivamente mostrar qual será a minha filosofia de

trabalho, vou fazer uma breve apresentação da minha pessoa:

Eu sou o Prof. Vítor Cruz, desde 2009 estou trabalhando aqui no

Ponto com a disciplina de Direito Constitucional.

Sou pós-graduado em Direito Constitucional e atualmente trabalho como Analista Judiciário no TRE-GO, aprovado no concurso de 2008. No serviço público, ainda tive aprovações para o cargo de Analista do TCE-GO, Assistente-Técnico do Ministério da Fazenda, além de ter sido Oficial da Marinha do Brasil.

Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos (2a Edição)" publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional - FGV", ambos pela Editora Método.

Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo sendo autor das seguintes obras:

-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF;

-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE (2a Edição);

-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC;

-1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF (este em parceria com Francisco Valente).

Sobre as aulas:

Pretendo ministrar 7 aulas, da seguinte forma:

Aula 1: 13/09 - Direitos e Garantias Fundamentais – parte 1; Aula 2: 20/09 - Direitos e Garantias Fundamentais – parte 2; Aula 3: 27/09 - Direitos e Garantias Fundamentais – parte 3;

Aula 4: 04/10 - Princípios Constitucionais. Interpretação e hermenêutica constitucional;

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Aula 5: 11/10 - Normas constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos da Administração Pública (Constituição Federal e Constituição Estadual);

Aula 6: 18/10 - Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais e Juízes dos Estados;

Aula 7: 25/10 - O Ministério Público na Constituição Federal de 1988 e na

Constituição Estadual.

É isso aí... Chega de papo furado! Vambora...

Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais:

Mas afinal, qual a diferença entre direitos e garantias?

Diz-se que direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva. As garantias não se referem às ações, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente às demais pessoas. Diz-se que as garantias são proteções para que se possa exercer um direito1.

José Afonso da Silva faz o delineamento da diferença com uma frase exaustivamente usada pelas bancas de concurso: "Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daquele bens e vantagens"2.

1. (CESPE/Contador-AGU/2010) Embora se saliente, nas garantias fundamentais, o caráter instrumental de proteção a direitos, tais garantias também são direitos, pois se revelam na faculdade dos cidadãos de exigir dos poderes públicos a proteção de outros direitos, ou no reconhecimento dos meios processuais adequados a essa finalidade.

Comentários:

A questão está se referindo a interligação dos termos e reconhecendo a dificuldade de se distinguir o que seriam na verdade direitos e o que seriam garantias no texto constitucional, algo que é constantemente frisado pela doutrina.

Gabarito: Correto.

1 CRUZ, Vítor. Vou Ter que Estudar Direito Constitucional! E Agora? São Paulo: Método. 2011. Pg. 30.

2 Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros. pg. 412.

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2. (CAIPIMES/SP Turismo/2007) Os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma.

Comentários:

Isso aí, essa é a definição doutrinária. Gabarito: Correto.

3. (CAIPIMES/SP Turismo/2007) As garantias nem sempre são os meios destinados a fazer valer os direitos constitucionais.

Comentários:

Erra a questão, pois vai contra a definição doutrinária de "garantia", a qual seria "os meios e instrumentos que asseguram o exercício dos direitos".

Gabarito: Errado.

Qual o campo de abrangência da expressão "Direitos e

Garantias Fundamentais?

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais:

• 1ª - direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5º);

• 2ª - direitos sociais (CF, art. 6º ao 11);

• 3ª - direitos de nacionalidade

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