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Eutanásia e suicídio

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Por:   •  9/6/2014  •  Artigo  •  2.741 Palavras (11 Páginas)  •  451 Visualizações

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Eutanásia e Suicídio assistido

O direito e liberdade de escolha

A definição do termo eutanásia segundo o dicionário Webster: ―"uma morte fácil e sem dor ou um acto ou método de provocar a morte sem dor como forma de pôr fim

ao sofrimento: defendido por alguns como forma de tratar as vítimas de doença incurável. No dicionário de português da Porto Editora, a definição que encontrámos para

eutanásia foi: doutrina que permite a antecipação da morte de doentes incuráveis, para lhes poupar os sofrimentos da agonia, morte provocada de acordo com os princípios de

tal doutrina”. Luis Jiménez de Asúa, firme defensor da ―doce morte‖definiu a eutanásia como ―a morte que alguém proporciona a uma pessoa que padece de uma enfermidade

incurável ou muito penosa, e a que tende a extinguir a agonia excessivamente cruel e prolongada".

O primeiro a utilizar o conceito de Eutanásia, esse foi o historiador inglês W.H.Lecky, em 1869, tendo como significado a acção de induzir suave e facilmente a morte, especialmente a doentes incuráveis ou terminais, com o mínimo de sofrimento. O termo ―eutanásia que se instalou no discurso especializado, assim como no do quotidiano, traz uma enorme carga de ambiguidade criando alguma confusão. Esta diversidade compreende, sob o mesmo conceito, sentidos diferentes, dando lugar a atitudes e usos opostos:

No uso normal, a eutanásia apresenta-se como sendo uma morte sem sofrimento físico e, num sentido mais restrito, aquela que é uma morte provocada voluntariamente, em que parece adoptar um sentido mais ampliado

O termo e o conceito de eutanásia detêm, na prática, uma enorme variedade de sentidos, em conversas, escritos, movimentos, e grupos. Isto acontece ao nível factual.

A eutanásia tornou-se num termo polissemântico, dando lugar a tantos outros sentidos que lhe são permitidos, como o sentido etimológico: boa morte, sem dor, a luta contra o sofrimento, a qualquer custo, mesmo que seja a morte. A supressão da vida de um doente a pedido expresso dele próprio, da família, ou muito raramente pelos médicos. A decisão de se abster de meios extraordinários, a obstinação terapêutica. O direito à própria morte, com o significado de morte apropriada, a que chamam de morte digna.

Tipos de eutanásia

Eutanásia penal ou punitiva - aquela que surge nos países onde a pena de morte ainda é admitida, como, por exemplo, a China, ou em certos estados dos EUA, para castigo de crimes considerados graves pelas respectivas legislações.

Eutanásia Voluntária - tem como referência o consentimento do paciente, surgindo quando a morte é provocada atendendo à vontade do paciente; há a possibilidade de se falar da eutanásia suicida, sendo aquela que é provocada pelo próprio paciente, que pessoalmente recorre ao uso dos meios letais necessários para abreviar a vida, podendo, conforme os casos, ser ou não assistida pela actuação de terceiro que colabore para o desenlace mortal, não considerado o principal autor.

Eutanásia Involuntária - ocorre quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.

Eutanásia não Voluntária - é aquela em que a morte é provocada sem que o paciente tenha manifestado a sua posição em relação a ela.

Eutanásia por Acção ou Positiva - acto deliberado para provocar a morte sem sofrimento e sem dor do paciente, com fins misericordiosos; implica a interferência médica adequada, normalmente através da administração de fármacos, substâncias tipicamente mortais. Eutanásia por Omissão ou Negativa - há omissão de qualquer tipo de ajuda médica para manter vivo o paciente; por exemplo, quando a morte de um doente terminal ocorre porque não se inicia uma terapêutica ou há a interrupção de uma

medida extraordinária com o objectivo de minorar o sofrimento encontramo-nos perante um caso de eutanásia por omissão ou negativa.

Eutanásia Agónica - a morte é provocada sem sofrimento num doente terminal, sem qualquer esperança de vida; tem por objectivo o fim do sofrimento do paciente.

Eutanásia de Duplo Efeito traduz-se num aceleramento da morte, como consequência indirecta do uso de determinados fármacos pelo médico, pela administração de doses altas que visam aliviar a dor física de um paciente terminal, causada por qualquer doença mortal, mas que podem provocar um encurtamento da vida, isto é, podem ter como efeito indesejado a morte.

Eutanásia Lenitiva - ocorre quando se aplicam meios que visam eliminar o sofrimento de doentes terminais, mas com o objectivo de conservação da vida e sem o encurtamento da mesma, em que se aguarda que seja a doença a provocar a morte.

Eutanásia Occisiva - surge quando o médico usa meios para liquidar o paciente para que este não sofra mais.

Eutanásia Homicida - em que pode haver homicídio piedoso, abreviar a vida de uma pessoa libertando-a de uma doença incurável.

Eutanásia Eugénica ou Eutanásia de tipo Económica ou Social - consiste na eliminação do sofrimento dos doentes incuráveis, dos inválidos e dos velhos, com o intuito de aliviar a sociedade do peso de pessoas economicamente inúteis, estendendo-se aos casos de malformações congénitas ou deteriorações irreversíveis, físicas e mentais; este tipo de eutanásia, foi executada em Esparta e na Alemanha nazi, com a desculpa de purificação da raça.

No entanto, o espanhol Ricardo Royo-Villanova propôs em 1928 a seguinte:

Eutanásia Súbita - morte repentina

Eutanásia Natural - decorre no decurso natural e gradual do envelhecimento.

Eutanásia Estóica, - morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo, o aconselhamento à indiferença e o desprezo pelos males físicos e morais

Eutanásia Teológica - morte em estado de graça

Eutanásia Terapêutica - obtida por emprego ou omissão de meios terapêuticos para obter uma morte suave, aos pacientes incuráveis e com dor.

Eutanásia Eugénica e Económica - eliminação de todos os seres degenerados ou inúteis.

Eutanásia Legal - consentida e regulamentada legalmente.

No mesmo ano, é feita uma nova proposta pelo médico brasileiro Ruy Santos

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