TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO DO TRABALHO I – PLANOS TODA SEMANA PELO SIA

Por:   •  10/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.340 Palavras (14 Páginas)  •  473 Visualizações

Página 1 de 14

DIREITO DO TRABALHO I – PLANOS TODA SEMANA PELO SIA

PROFA. DAYSE COELHO DE ALMEIDA

profdaysecoelho@yahoo.com.br

DIREITO DO LELÊ

INTRODUÇÃO HISTÓRICA

1. Antiguidade[a]

  • Servidão – Feudalismo[b]
  • Corporação de Oficio[c]

2. Revolução Industrial

  • XVIII – Inglaterra
  • Máquina a vapor[d]
  • Condições de trabalho
  • Cortiços → galpões para alojar os empregados, em condições deploráveis.
  • A fábrica era um local inóspito, insalubre, onde as doenças pulmonares se alastravam rapidamente.
  • O maquinário não era seguro, causando varias mutilações.
  • A jornada de trabalho era no mínimo 14 horas em serviço pesado, inclusive mulheres e crianças → péssimas remunerações.
  • Luddismo – Nedd Ludd
  • Movimento de quebra das maquinas
  • O quebramento de uma maquina significava a falência de uma fabrica. Logo o movimento se tornou uma forte pressão contra os donos das fábricas
  • Doutrina Social Cristã
  • As encíclicas papais pregavam a não exploração no ambiente laboral
  • Questão Social
  • Movimento da classe trabalhadora em busca de melhores condições de trabalho e condições sociais melhores
  • Origem do sindicalismo
  • Surgimento de normas trabalhistas
  • Surgiram devido a necessidade de acalmar os ânimos dos trabalhadores, bem como do resultado das diversas manifestações que ocorreram.

3. Evolução no mundo – marcos legislativos[e]

  • Lei de Peel – Inglaterra 1808
  • Estimulou a criação de outras leis trabalhistas
  • Leis sociais de Bismarck – Alemanha 1833
  • Constituição Mexicana de 1917
  • Constituição Weimar 1919
  • OIT – 1919 → tratou de direitos humanos ANTES da ONU
  • Busca padronizar minuciosamente as leis trabalhistas no mundo, levando ao trabalho digno.
  • ONU – 1945
  • DUDH – 1948

4. Evolução no Brasil

  • Abolição – 1888
  • Com o fim da escravidão, foram colocados imigrantes europeus para trabalhar nas lavouras, que, devido ao background europeu, não admitiam ser mal-tratados, o que acelerou o processo de construção de leis trabalhistas
  • Constituição de 1934 – primeira a tratar de leis trabalhistas
  • Era Vargas – 1930
  • Dec. Lei 5452/43 – CLT → Reunião de todas as leis trabalhistas preexistentes.
  • Constituição de 1988 – ápice da reunião dos direitos trabalhistas

TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO[f]

1. Conceito → ramo do direito que se dedica a tutelar o vinculo jurídico entre empregador e empregado, ou seja, o VINCULO EMPREGATÍCIO.

  • Servidores públicos ESTATUTARIOS → o direito do trabalho NÃO INTERFERE

2. Função → promover melhores condições de vida e trabalho, equilibrando a relação desigual entre empregado e empregador.

  • O objetivo é conceder DIREITOS ao empregado, a parte mais FRACA na relação empregatícia.

3. Autonomia → apesar de ser juridicamente autônomo (princípios próprios, institutos jurídicos próprios, normatividade própria), ele é obviamente interdisciplinar com os outros ramos do Direito.

4. Classificação → direito privado → devido a TEORIA CONTRATUALISTA[g]

5. Fontes[h]

  • Fontes materiais
  • Fontes formais
  • Autônomas → os próprios destinatários da norma a criam. Ex: contratos, acordos ou convenções coletivas
  • Heterônomas → criadas pelo ESTADOS

  • Fontes controvertidas
  • Jurisprudência → fontes de integração → fonte formal heterônoma (os tribunais são órgãos ESTATAIS)
  • Usos e costumes (art. 460 e 468 CLT) → fonte formal autônoma
  • Sentença[i] normativa → resulta de um dissídio coletivo, ou seja, quando as partes em conflito não conseguem confeccionar um acordo coletivo. Logo, concordam em que o juiz faça tal acordo coletivo, que se chama sentença normativa. NÃO É ADEQUAÇÃO DA LEI À  NORMA, mas sim criação de clausulas → fonte formal heterônoma
  • Sentença arbitral → somente se aplica ao direito COLETIVO do trabalho
  • Regulamento da empresa → diretrizes éticas e comportamentais dos empregados. Pode conter direitos e obrigações
  • Plano de cargos e salários → instrumento pelo qual a empresa determina os critérios para progressão empregatícia na empresa. Dúbio critério → antiguidade e merecimento[j]

6. princípios constitucionais trabalhistas

  • Direitos sociais → art. 6º CFRB/88
  • Valor social do trabalho
  • Direitos fundamentais
  • Cláusulas pétreas
  • arts. 1º, 5º, 7º, 8º, 193, etc. CRFB/88

7. Princípios trabalhistas específicos

  • Proteção, tuitivo ou tutelar → defende o equilíbrio da relação jurídica entre empregado e empregador
  • In dubio pro misero ou pro operario → ORIENTAÇÃO HERMENEUTICA. Sempre aplicar a interpretação da norma que mais favorece o empregado (art. 333 CPC c/c 818 CLT – ônus da prova)
  • Norma mais favoravel[k]
  • Hierarquia flexivel
  • Art. 7º, caput, CRFB
  • Teoria da acumulação[l], conglobamento[m] e conglobamento mitigado[n]
  • Condição benéfica → discute-se a aplicação do contrato ou acordo coletivo
  • Direito adquirido
  • Condição ou clausula mais benéfica[o]
  • Sum. 51 e 188 TST

  • Primazia da realidade[p] → o que importa é a situação REAL pela qual o empregado passou. Se documentos NÃO comprovam a realidade, podem ser derrubados por outros meios de prova. → normalmente leva à inversão do ônus da prova.

  • Continuidade da relação de emprego
  • Contrato-regra→ indeterminado
  • Proteções e garantias
  • Indenização e liberação do FGTS em caso de demissão imotivada
  • Indisponibilidade ou irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
  • Art. 9º CLT
  • Proteção ao vulnerável
  • Direitos indisponíveis e irrenunciáveis X transação/conciliação/acordo
  • Lealdade/boa-fé

SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

1. Empregado[q] (Art. 3º CLT)

  • Pessoa física
  • Não eventual (habitual)
  • Sob dependência – sob ordens
  • Mediante salário – pagamento

2. Empregador (Art. 2º CLT)

  • Empresa individual ou coletiva (teoria da despersonalização – o empregado esta ligado a uma empresa e não a pessoa do empregador)
  • Pessoa física PODE ser empregadora sim - Ex: domésticos, trabalhadores rurais.
  • Assume os riscos da atividade econômica (alteridade)
  • Admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal do serviço.
  • EMPREGADOR POR EQUIPARAÇÃO – art. 2º, §1º
  • Profissional liberal é quem esta regulamentado ( advogados, enfermeiros etc – possuem conselho de classe que regulamenta a profissão liberal)
  • GRUPO ECONOMICO OU GRUPO DE EMPRESAS
  • Duas ou mais empresas, embora cada uma delas com PJ própria
  • Vinculo de coordenação; direção; colaboração (Lei do Rural – 1973)
  • Responsabilidade solidária – empregador único
  • Não se presume a existência de mais de um vínculo empregatício, salvo ajuste em contrário (sum. 129 TST)

RELAÇÃO DE TRABALHO

1. Autônomo (Lei 8.212/91) → Art. 12, V, h

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.8 Kb)   pdf (247.5 Kb)   docx (581.9 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com