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Normas de Receituário e de Notificação de Receita

Por:   •  21/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.387 Palavras (14 Páginas)  •  565 Visualizações

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  • Normas de Receituário e de Notificação de Receita.
  • PROF. FÁBIO HENRIQUE LOZANO MONTEIRO
  • ESPECIALISTA E MESTRE EM ENDODONTIA

        Toda e qualquer indicação do uso de medicamentos a um paciente, seja qual for a finalidade, deve ser feita sob a forma de receita, em talonário próprio de receituário.

        

  • Orienta a dosagem e a posologia adequada dos medicamentos, procurando garantir ao paciente os benefícios de sua administração;
  • Limita a automedicação, que pode induzir ao hábito ou vício
  • Permite incluir algumas precauções, orientações ou cuidados pós-operatórios;
  • Pode servir como instrumento legal nos casos de uso indevido de algum tipo de medicamento, pelo paciente.
  • QUAIS MEDICAMENTOS O CIRURGIÃO DENTISTA PODE PRESCREVER?
  • ANFETAMINA?
  • SIBUTRAMINA?
  • FLUOXETINA?
  • QUALQUER UM DESDE QUE PARA USO ODONTOLÓGICO
  • Tipos de Receitas
  • Receita Comum – maioria dos medicamentos (analgésicos, antiinflamatórios,  etc.);
  • Receita Magistral – manipulação;
  • Receita de Controle Especial (antiga Receita Carbonada) – substâncias sujeitas a controle especial
  • Regulamentada pela Portaria 344/98, de 12 de maio de 1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde.
  • Normas de Receituário
  • Receita SEMPRE EM DUAS VIAS – com assinatura do paciente em ambas as vias
  • Receitas Magistrais em duas folhas de receituário separadas, a primeira contendo a solicitação da preparação da medicação ao farmacêutico e, a segunda, com a orientação para o paciente.
  • O QUE DEVE CONTER A RECEITA COMUM
  • IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL – NOME, ENDEREÇO, CEP E NÚMERO DE INCRIÇÃO NO CRO
  • NOME E ENDEREÇO DO PACIENTE
  • FORMA DE USO DO MEDICAMENTO:
  • USO IN TERNO (DEGLUTIDO – CÁPSULAS, DRÁGEAS, SOLUÇÕES, GOTAS, SUSPENSÕES, XAROPES
  • USO EXTERNO (DEMAIS – COMP. SUBLINGUAIS, COLUTÓRIOS, POMADAS, SUPOSITÓRIOS E INJEÇÕES)
  • O QUE DEVE CONTER A RECEITA COMUM
  • NOME DO MEDICAMENTO – DROGA DE REFERÊNCIA OU NOME GENÉRICO; CONCENTRAÇAO E QUANTIDADE
  • POSOLOGIA – COMO EMPREGAR A MEDICAÇÃO, DOSES, INTERVALOS ENTRE AS MESMAS E TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO
  • DATA E ASSINATURA DO PROFISSIONAL – DE PRÓPRIO PUNHO OU CARIMBO
  • RECEITA COMUM
  • Receita Magistral
  • Receita Magistral
  • RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
  • COR BRANCA
  • CONTER OS ITENS DESCRITOS NA RECEITA COMUM
  • 2 VIAS
  • VALIDADE DE 10 DIAS
  • QUANTIDADE MÁXIMA QUE PODE SER PRESCRITA É PARA 60 DIAS DE TRATAMENTO
  • CADA RECEITA PODERÁ TER NO MÁXIMO 3 MEDICAMENTOS DIFERENTES
  • RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
  • RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
  • ANTIBIÓTICOS
  • ANALGÉSICOS DE AÇÃO CENTRAL (CODEÍNA, TRAMADOL)
  • ANTIDEPRESSIVO (AMITRIPTILINA, FLUOXETINA)
  • HIPNÓTICO – SEDATIVO (HIDRATO DE CLORAL – XAROPE)
  • NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
  • Regulamentada pela Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. CONTIDAS NA LISTA B1 (ANSIOLÍTICOS DO GRUPO DOS BENZIADEPÍNICOS)
  • NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
  •  Na notificação de receita só poderá ter uma única substância das listas supra-citadas, é personalizada e intransferível.
  • DROGAS DE USO ODONTOLÓGICO, CONTIDAS NA LISTA B1
  • ALPRAZOLAM                FRONTAL
  • BROMAZEPAM                LEXOTAN
  • DIAZEPAM                        VALIUM
  • LORAZEPAM                        LORAX
  • MIDAZOLAM                        DORMONID
  • NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
  • A Notificação de Receita “B”,
  •  DE COR AZUL, tem validade por 30 dias, a partir da sua emissão, poderá conter no máximo 5 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 dias.              
  • NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

        Em caso de roubo é obrigatório informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária Local, apresentando o Boletim de Ocorrência Policial (BO).

        - Receberá visto prévio da Autoridade Sanitária da localidade do prescritor, para ser aviada em estabelecimento farmacêutico.

  • NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

COMO OBTER?

  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • CARTEIRA DO CONSELHO
  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO CRO
  • RG E CPF
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO COMERCIAL E REIDENCIAL
  • ALVARÁ ATUALIZADO
  • COM A AUTORIZAÇÃO EM MÃOS, IR ATÉ A GRÁFICA AUTORIZADA
  • PRESCRIÇÃO PARA RECEITUÁRIO

MEDICAMENTO                POSOLOGIA        PERÍODO        OBS

BROMAZEPAN                3mg                1 h antes        ansiedade

DIAZEAPM                5mg e 10mg        1 h antes        ansiedade

LORAZEPAM                1 mg                1 h antes            ansiedade

DICLOFENACO                50mg                1 drágea         antinf.

SÓDICO (VOLT)                                8/8h

DICLOFENACO                50mg                1 drágea                antinf.

POTÁSSICO (CAT)                        8/8h

                                

PARACETAMOL                750mg                1 comp 4/4h        antinf/analg

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