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Historia Do Direito

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Por:   •  11/5/2014  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  433 Visualizações

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DIREITO ROMANO NO ALTO IMPÉRIO (27 a.C. a 284 d.C)

Chama-se Alto Império ou Principado.

Roma era governada pelo Imperador ou Príncipe, que partilhava o poder com o senado, era uma diarquia, governo de dois.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

Príncipe – é sagrado e inviolável. Tem poderes quase ilimitados, é o chefe das forças armadas, tem o direito de declarar guerra e celebrar a paz. Sua autoridade é máxima.

SENADO

Reparte com o príncipe o poder judiciário e é quem administra as províncias.

FONTES

Costumes

Lei

Partes: índex – nome de quem teve a iniciativa da lei;

Praescriptio – o nome e o lugar onde a lei foi votada;

Rogatio – o objeto e finalidade da lei;

Sanctio – comina penas aos infratores.

Classificação: imperativas, proibitivas, permissivas e punitivas.

Senatosconsultos

Medidas de ordem legislativa que emanam do senado.

Edito dos magistrados

Reprodução dos editos dos magistrados anteriores (conjunto de declarações dos magistrados romanos, que expõem aos administrados os projetos que pretendem desenvolver).

Constituições imperiais

Emanam formalmente do imperador, príncipe. O que o agrada tem força de lei.

Respostas dos prudentes

Sentenças e opiniões daqueles a quem é permitido fixar o direito.

DIREITO ROMANO NO BAIXO IMPÉRIO (284 d.C. a 565 d.C.)

O soberano governa sozinho.

ORGANIZAÇÃO POLÍTICA

O Império romano é dividido em dois blocos o Império Romano do Oriente e do Ocidente.

Cada bloco é entregue a um imperador que sozinho invoca a vontade divina como fonte e inspiração de sua autoridade. É a monarquia absoluta.

FONTES

Constituições Imperiais – única fonte de direito romano, neste período.

CORPUS JURIS CIVILIS

Conjunto do direito romano, compilado por ordem do Imperador Justiniano.

É compreendido da seguinte forma:

Código Antigo – desapareceu, reunia as constituições imperiais, vigentes na época em que foi redigido.

Digesto – compilação dos escritos dos jurisconsultos, a mais importante obra de Justiniano.

Institutas – expõe didaticamente o direito privado romano, é um manual.

Código Novo – novo molde do antigo código

Novelas

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