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Historia direito internacional

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Por:   •  10/11/2013  •  Seminário  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  476 Visualizações

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1. Breve Histórico

1. Direito Internacional – a necessidade de proteção e efetividade aos direitos humanos, em sede internacional, possibilitou o surgimento de uma disciplina autônoma ao direito internacional público, com a denominação de Direito Internacional dos Direitos Humanos (direito constitucional internacional), cuja finalidade é a de concretizar a plena eficácia dos direitos humanos fundamentais por meio de normas gerais tuteladoras dos bens mais preciosos da vida (vida, dignidade, liberdade, honra, moral etc).

1.1 Marco histórico – a evolução histórica da proteção dos direitos humanos fundamentais em diplomas internacionais é relativamente recente, tendo início com importantes declarações, porém, sem caráter vinculativo, que somente em momento posterior, assumiram a forma de tratados internacionais, vinculando os países signatários. O marco histórico da mais importante conquista em direitos humanos fundamentais foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 10 de dezembro de 1948, elaborada a partir da Carta da ONU de 1944 que estabelecia a necessidade de os Estados-partes promoverem a proteção dos direitos humanos. A partir deste acontecimento, a proteção internacional dos direitos humanos fundamentais intensificou-se, com a aprovação de inúmeras declarações e tratados internacionais.

1.2 Brasil – Signatário: Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), Declaração do Direito ao Desenvolvimento (1986), Declaração e Programa de Ação de Viena (1993), Declaração de Pequim (1995), Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (1965), Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto San José da Costa Rica (1969), Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher (1979), Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985), Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994).

1.3 Tratados Internacionais – A EC n. 45/04 concedeu ao Congresso Nacional, na hipótese de tratados e convenções internacionais que versem sobre Direitos Humanos, a possibilidade de incorporação no ordenamento jurídico com o status ordinário (art. 49-I) ou com status constitucional (§ 3º, art. 5º).

1.4 Incorporação como Decreto Legislativo – O Decreto Legislativo é instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas (sistema bicameral), sendo aprovado, será promulgado pelo Presidente do Senado. No entanto, sendo aprovado e promulgado pelo Presidente do Senado não há ainda uma ordem de execução do mesmo em todo o Território Nacional, cabendo ao Presidente da República decidir sobre sua ratificação (Decreto Presidencial, garantindo assim a aplicação imediata da norma no direito interno.

1.5 Incorporação como Emenda Constitucional - A EC n. 45/04 trouxe a previsão da incorporação de

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