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A CIPA NO CANTEIRO

Por:   •  20/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  147 Visualizações

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CIPA – NR5

  1. O que se trata?

R= CIPA – comissão interna de prevenção de acidentes

  1. Quais empresas devem ter esses serviços?

R= empresas privadas, publicas, cooperativas, clubes, dependendo do grau de risco da empresa e do número de funcionários baseado no quadro de dimensionamento do CNAE

  1. Os objetivos?

R= prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho

  1. Como se forma?

R= os representantes dos empregados, titulares e suplentes

  1. Quais atribuições?

R= mapa de risco, elaborar plano de trabalho (ação preventiva), participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção, realizar inspeções, divulgação aos trabalhadores sobre segurança, colaborar para programas de segurança, analisar doenças e acidentes de trabalho e promover a SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO

NR – 24

Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

O que diz a NR 24?

Esta NR resumidamente estabelece alguns critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.

Instalações sanitárias

As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;      

 As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00 m2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade;

Deverão sempre ser mantidas em estado de higiene;

O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;

Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles;

Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários.

O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS;

As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação;

Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:

Dispor de água quente e fria;

Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários.

Vestiários

Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A SEPARAÇÃO DE SEXO;

Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural;

Dispor de cabines individuais;

Dispor de armários.

Refeitórios

O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.

O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos

Bem iluminado;

Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal;

Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;

Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários;

Cozinhas

Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições;

Deverão ter pé-direito de 3,00 m no mínimo;

As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m;

Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização;

É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha.

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