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AVA Direito e Legislação

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

 Ana Catarina Silva Santos

RA

9902004722

Atividade de Autodesenvolvimento

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

O princípio da capacidade contributiva está consagrado na Constituição Federal no artigo 145, §1º, e tem por objetivo nortear o legislador a tributar os símbolos presumidos de riqueza que são os direitos e obrigações de qualquer cidadão de acordo com a legislação tributária vigente que irá definir a capacidade e o valor a ser tributado, que está relacionada com a justiça econômica material. Capacidade contributiva é a limitação de um sujeito a ser alvo do pagamento de impostos.

Esta se divide em absoluto e relativo. O Primeiro a capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza pronta a ser tributada, como, manifestações objetivas da pessoa (ter casa, carro do ano, sitio numa área valorizada etc.) já o segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais, um exemplo simples é o salário.

Observando a tabela podemos analisar que de acordo com o princípio da capacidade contributiva os tributos são cobrados conforme a aptidão econômica de cada contribuinte, aquele que dispor de um salário mais elevado, terá um tributo maior, e o inverso, o que receber um valor menor terá um tributo menor ou não pagará nada se o salário for abaixo de sua capacidade contributiva. O percentual de alíquota vai subindo segundo sua renda mensal vai crescendo. Assim obtem-se a parcela do Imposto de Renda (IR) a ser facultada. Se você tem uma quantidade de bens favoráveis, avaliadas em um valor alto, ou recebe acima de 1787,78, irá doar ao governo por intermédio de impostos uma parcela destes.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Oliveira, José Marcos Domingues. Capacidade Contributiva: Conteúdo e Eficácia do Principio, Rio de Janeiro, Renovar, 1988, p. 61. Acesso em: 13/04/15.

Xavier, Alberto Pinheiro. Os Princípios da Legalidade e da Tipicidade da Tributação, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1978, p. 9. Acesso em: 13/04/15.

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