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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  4/4/2014  •  3.183 Palavras (13 Páginas)  •  207 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

Conceito

O direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

Na era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de direito comercial. Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciante de determinada corporação, sendo que os usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação. O código civil e o código comercial. Nos termos desse sistema, as relações de direito privado são classificadas em civis ou comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio. No caso do código comercial, para o seu campo de incidência, adotava-se a teoria dos atos de comércios. Ou seja, toda vez que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comercio, submetia-se as regras do código comercial.

O direito comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial. No Brasil, o código comercial- Lei nº 566, de 25 de junho de 1850- sofreu forte influencia da teoria dos atos de comércio, e definia como mercancia; A compra e venda de bens moveis e semoventes, no atacado ou varejo, para renda ou aluguel, indústria, banco, logística e espetáculos públicos. Direito comercial no Código Civil levaria a extinção do direito comercial no país, ou seja, se essa disciplina jurídica perderia a sua autonomia jurídica com a vigência do novo Código Civil.

O fato de a matéria comercial estar prevista no Código Civil, para alguns, seria suficiente para a absorção das normas comerciais pelo direito civil, o que prejudicaria o futuro do direito comercial, já que o seu conteúdo passaria para o direito civil.

O direito comercial não abrange apenas os atos de comércio e o regime jurídico do comerciante, isso consistia a parte geral do Código Comercial. É no direito comercial que se estuda, além da caracterização de quem seriam comerciantes (parte geral), os títulos de crédito, as marcas e patentes, a falência e concordata, o direito societário, o direito marítimo, o direito aeronáutico e, dependendo da corrente doutrinária a ser seguido, também o direito do mercado de capitais e o direito bancário.

Com o novo Código Civil foi revogada a primeira parte do Código Comercial de 1850, e inserida uma novidade no mundo jurídico: a figura do empresário (anteriormente “comerciante”) e dos atos empresariais (antes “atos do comercio”). Essa revogação não fez desaparecer o direito comercial, apenas a regulamentação dos atos praticados na economia entre pessoas de direito privado passou a ser feita pelo Código Civil.

Direito empresarial É o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro. Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro. Entretanto, a substituição de um por outro representa muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua estrutura interna.

O principal documento do direito empresarial no Brasil é o código civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente a matéria o Livro II, do Direito de Empresa que se estende do artigo 966 ao 1195.

Segundo Fábio Ulhôa Coelho: “Empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

O Empresário Individual – Pessoa física que, em nome próprio, exerce atividade de empresa. (art. 966, CCB/2002)

Características do Empresário

• Pessoa Física exerce empresa

• Responsabilidade ilimitada

• Alienar ou onerar bens imóveis vinculados ao exercício de empresa, sem outorga uxória.

• Cônjuges podem ser sócios, salvo universal e separação obrigatória.

Nos termos do Art. 966 “ Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.”

Art. 966 “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

A Empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de “empreendimento”. Empresa quer dizer uma atividade econômica organizada destinada a produção ou à circulação de bens ou de serviços. A empresa não é sujeito de direito é apenas um sujeito abstrato. Entretanto, de forma imprópria, é comum o uso da expressão empresa como sinônimo de estabelecimento, ou de sociedade empresária.

Empresa é sinônimo absoluto de atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços, nada tendo a ver com estabelecimento empresarial, a despeito de muitas vezes poder haver confusão de ordem semântica.

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A preocupação com o bem estar dos trabalhadores, e de modo geral, com os reflexos de determinada atividade na sociedade, iniciou-se 30 anos atrás. Os operários uniram-se e através dos sindicados começaram a impor suas ideias e expor a necessidade

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