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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  10/5/2013  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  363 Visualizações

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A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002

Juliana Rocha Sanchez Discente do 2o ano do curso de Direito da Unesp (Franca-SP)

Sumário

1. Introdução. 2. Conceito de empresário. 3. Pressupostos fundamentais ao exercício

empresarial. 4. Atividades econômicas civis. 5. Empresário Individual. 6. Prepostos do

empresário. 7. Conclusão. Bibliografia.

______________________________________________________________________

1. Introdução

O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa, sendo

considerado a figura basilar desta. A empresa, propriamente dita, serve a este como

instrumento, realidade tecnológica, cabendo a inteligência e a visão de negócios ao

empresário.

Uma demonstração clara disso é o sistema de círculos concêntricos. Neste

observamos que o empresário é representado pelo círculo maior que engloba, que

incorpora a empresa e o estabelecimento, de forma a submeter o estabelecimento à

sua vontade e, com isso fazer movimentar a empresa.

Graças à ação do empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e,

com isso, surgem também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela

atuação jurídica da empresa.

Dessa forma, compreender a posição do empresário na teoria da empresa e no

Direito brasileiro é de extrema relevância ao estudo dos institutos do Direito Comercial,

visto que este ocupa papel de destaque na composição das empresas e,

conseqüentemente, nas relações comerciais.

2. Conceito de empresário

Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita

a atividade empresarial.” (1), mais adiante, ainda, diz o seguinte “é um servidor da organização de

categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados” (2). O Livro II do

Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz já no seu primeiro artigo o

conceito de empresário. Segundo o referido artigo:

Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade

econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,

de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou

colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”

Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz no seu

bojo alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os

seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação

de bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito do

empresário a partir desses três itens essenciais.

2.1. Profissionalismo

Para que a atividade seja caracterizada como empresarial

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