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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

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Por:   •  14/11/2014  •  3.469 Palavras (14 Páginas)  •  360 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

PROF.

Tutor: Marcos Côrrea

ROSEIRA – SP

04/11/2014

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

ETAPA I

A empresa BR SERVIÇOS está localizada na cidade de Aparecida na Rua: Capitãi Emidio Moreira, 102 Ponte Alta. È uma micro empresa que atua na área da Construção Civil tem como Missão: Construir empreendimentos de qualidade, capazes de superar a expectativa de seus clientes.

Seus Valores:

Segurança, conformidade e confiabilidade: Satisfação do cliente.

Ética: Tratar uns aos outros e clientes com transparência, dignidade e respeito.

Responsabilidade empresarial: Responsáveis pelas propias ações e cumprem com seus compromissos.

Qualidade: Buscam constantemente o aperfeiçoamento dos colaboradores e métodos construtivos em busca da diminuição do desperdício de materiais e redução do custo da obra.

Responsabilidade ambiental: Respeitam o meio ambiente.

A empresa Br. Serviços oferece mão de obra na construção civil, projetos de obras e construção.

Seu público alvo é quem deseja um projeto, reforma ou construção civil. Atualmente a empresa emprega 25 funcionários.

ETAPA II

A) Legislação especifica da empresa:

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do

Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras

providências;

Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos

de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a

Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e dá outras providências;

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Lei de crimes ambientais - dispõe sobre

as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas

ao meio ambiente, e dá outras providências;

Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986: Institui o EIA/RIMA;

Resolução CONAMA nº 010, de 06 de dezembro de 1990: Licenciamento Ambiental;

Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos

para a gestão dos resíduos da construção civil.

A produção de blocos de concreto é uma atividade normatizada pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT), conforme abaixo:

NBR 6.136/2006 Blocos vazados de concreto simples para alvenaria sem função estrutural;

NBR 7.173/1982 - Bloco vazado de concreto simples para alvenaria sem função estrutural que

chamados de “bloco de vedação”;

NBR 8.827/1988 - Materiais refratários - Determinação do tempo de retenção de água de argamassas;

NBR 8.491/1984 - Tijolo maciço de solo-cimento;

NBR 8.492/1984 - Tijolo maciço de solo-cimento – Determinação da resistência à compressão

e da absorção d’água;

NBR 8.949/1985 - Paredes de alvenaria estrutural - Ensaio à compressão simples;

NBR 10.832/1989 - Fabricação de tijolo maciço de solo-cimento com a utilização de prensa manual;

NBR 10.833/1989 - Fabricação de tijolo maciço e bloco vazado de solo-cimento com utilização de prensa hidráulica;

NBR-12.118/2006 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Método de ensaio.

B) Impostos, Tributos e Percentiuais:

As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades imobiliárias, inclusive as pessoas físicas equiparadas (compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis) não poderão optar pelo critério de Lucro Presumido, até 31.12.98. Deverão, portanto, optar pelo critério de Lucro Real ou Arbitrado, conforme lhe for mais conveniente.

A partir de 1º de janeiro de 1999, as empresas de construção civil, inclusive equiparadas, poderão optar pelo Lucro

Presumido, com base na Medida Provisória nº 1274, publicada no DOU em 30.10.98, convertida na Lei nº 9.718, DOU de 28.11. 98.

Com base no referido diploma legal, não poderão optar pelo critério de lucro presumido, apenas as seguintes pessoas jurídicas:

I) cuja receita total, no anocalendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (Lei nº 10.637/2002, art. 46);

II) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento,

caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV) que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios relativos à isenção ou redução do imposto;

V)

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