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Direito Empresarial

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Por:   •  23/10/2013  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  293 Visualizações

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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

Etapa 1 (passo 1) Individual cada aluno.

Profissionalmente – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

Atividade Econômica - São atividades que visam retorno financeiro ( finalidade lucrativa) na produção ou circulação de bens ou serviços.

Atividade Organizada – Como diz o próprio nome é uma atividade organizada que gera rotatividade econômica, não se valendo, necessariamente, de lucros.

Etapa 1 (passo 2) Elaboração em grupo.

Principais pontos e condições param se tornar um empresário:

Hoje em dia virou moda dizer que é empresário, mas temos alguns requisitos a cumprir, principalmente no pressuposto jurídico para que uma atividade se consideradas como empresarial.

Segundo o disposto em lei, existem algumas informações fundamentais ao exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de 16 anos. Entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo a menor economia própria.

A teoria de empresa não acaba com a separação trazida pelo código napoleônico. Ela altera o campo de delimitação do Direito Comercial, ampliando-o, portanto, a separação da atividade comercial da atividade civil anda persiste.

No Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplina empresarial algumas atividades econômicas, desta forma, quem as exerce não pode, por exemplo, requerer a recuperação judicial ou falir. Não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Entretanto, há a necessidade de registrar a empresa, o Código Civil fala da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

A inscrição do empresário deve ser feita mediante requerimento eu contenha:

I – o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II – a firma, com a respectiva assinatura autografa;

III – o capital;

IV – o objetivo e a se da empresa.

Esse Registro tem como objetivo assegurar “todos os direitos” dos empregados e consumidores, além, estar legalmente formalizada e com isso possibilidade de pleitear crédito e financiamento na praça.

Etapa 1 (passo 3) Aluno individual

OBS: já fiz o meu, falta somente formatar e se necessário incluir aqui na ATPS.

Etapa 1 (passo 4) Equipe, elaborar um texto no mínimo 2 páginas e no máximo 3 páginas.

Finalizando tudo isso que estudamos a conclusão que tiramos foi que com a substituição da antiga Lei nº 3071 de 01/01/1916 pela Lei nº 10.406 de 10/01/2002 que denominamos de Código Civil houve realmente uma grande mudança e, um marco na história empresarial do Brasil.

O Código Civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.

Para uma empresa seja totalmente legalizada existem outros pontos importantes, um deles é o alvará do Corpo dos Bombeiros, onde o mesmo certifica que o local está apto para funciona e outros.

Dela pra cá, vem melhorando e se organizando tirar as pessoas da informalidade, até mesmo para capitação de tributos e consequentemente não desequilibrar FGTS. Um grande exemplo é criação da MEI (micro empreendedor Individual), onde conseguiu tirar de pequenos empresários da informalidade, que até então eram invisíveis

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